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STJ afasta IPTU de 1.161 lotes em área de preservação ambiental

Segunda Turma negou recurso do município e manteve decisão que afastou o imposto sobre lotes localizados no Parque Estadual de Itaberaba.

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STJ afasta IPTU de 1.161 lotes em área de preservação ambiental Imagem gerada por IA

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o afastamento da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre 1.161 lotes localizados em uma área de preservação ambiental em Guarulhos (SP). O colegiado entendeu que as restrições ambientais impedem a construção, a ocupação e a exploração econômica dos imóveis, inviabilizando a incidência do tributo no caso analisado.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Especial 2.287.456, relatado pelo ministro Francisco Falcão. Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao recurso apresentado pelo município de Guarulhos, que buscava reverter o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Os terrenos estão situados no Parque Estadual de Itaberaba. A empresa proprietária ajuizou ação para obter o reconhecimento da inexistência de relação jurídico-tributária com o município, alegando que as limitações ambientais impedem o uso dos imóveis.

Cobrança foi afastada para o período de 2020 a 2024

Na origem, o TJSP afastou a cobrança do IPTU sobre os 1.161 lotes no período de 2020 a 2024. O tribunal também reconheceu a prescrição da discussão relativa aos lançamentos realizados entre 1997 e 2019.

Ao recorrer ao STJ, o município tentou reverter a decisão que impediu a cobrança do imposto. A Segunda Turma, porém, manteve o entendimento de que as limitações ambientais do caso comprometem integralmente o aproveitamento econômico dos terrenos.

Restrições ambientais e incidência do IPTU

O entendimento reforça que a impossibilidade de uso econômico do imóvel pode afastar a cobrança do IPTU quando as restrições ambientais esvaziam completamente os direitos relacionados à propriedade.

A decisão não significa, porém, que todo imóvel situado em área de preservação esteja automaticamente livre do imposto. Conforme a orientação divulgada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), a análise deve considerar o grau das restrições impostas e se elas inviabilizam efetivamente a ocupação ou a exploração econômica da propriedade.

A entidade também orienta as administrações municipais a avaliarem com cautela o cadastro imobiliário e a incidência de tributos sobre áreas submetidas a regimes rigorosos de proteção ambiental, para reduzir disputas judiciais e riscos relacionados à cobrança indevida.

Com informações do JOTA

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