Os microempreendedores individuais têm até esta terça-feira (20), para pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI) referente à competência setembro de 2026.
O recolhimento mensal vence, como regra, no dia 20. A guia pode ser emitida pelo Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI), disponível no Portal do Simples Nacional, ou pelo aplicativo oficial MEI.
Como emitir o DAS-MEI
Para gerar o documento, o empreendedor pode acessar oserviço oficial de emissão do DAS-MEI e seguir para o PGMEI.
Na plataforma, é necessário:
- Informar o CNPJ;
- Selecionar a opção de emissão da guia;
- Escolher o ano de 2026 e o período de apuração de setembro;
- Conferir os dados e gerar o documento para pagamento.
A emissão pelos canais oficiais é gratuita. O contribuinte deve conferir o CNPJ e a competência antes de concluir o recolhimento.
O que está incluído no pagamento
O DAS-MEI reúne a contribuição previdenciária do empreendedor e os tributos incidentes conforme a atividade exercida.
Além da parcela destinada à Previdência Social, o documento inclui R$ 1 de ICMS, quando o MEI é contribuinte desse imposto, e R$ 5 de ISS, quando está sujeito ao tributo municipal. Quem exerce atividades sujeitas aos dois impostos recolhe ambas as parcelas.
Sem faturamento, o MEI também precisa pagar?
Sim. A ausência de receita no mês não dispensa o recolhimento mensal. No Simei, os valores são fixos e independem do faturamento obtido no período, observadas as regras do enquadramento.
Por isso, deixar de vender ou de emitir notas fiscais em setembro não elimina, por si só, a obrigação com vencimento em outubro.
O que fazer se perder o prazo
Se o pagamento não for realizado até o vencimento, o empreendedor deverá acessar novamente o PGMEI e emitir uma guia atualizada, com multa e juros.
A orientação consta do manual oficial do Simples Nacional. O sistema calcula os acréscimos legais para o recolhimento em atraso.
Atenção aos sites usados para emitir a guia
Para reduzir o risco de pagar documentos falsos, o MEI deve iniciar a emissão pelos canais oficiais do governo.
O Portal do Simples Nacional orienta que, ao acessar o PGMEI, o contribuinte confira se o endereço eletrônico pertence ao domínio receita.fazenda.gov.br. A conferência é especialmente importante ao chegar ao serviço por resultados de buscadores ou links recebidos em mensagens.











