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FRAUDE

Projeto prevê até 8 anos de prisão por fraude com descontos indevidos em salários e benefícios

Em análise na Câmara, proposta também prevê aumento da pena quando empresas, sindicatos, associações ou plataformas digitais forem usados para dar aparência de legalidade às cobranças.

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Projeto prevê até 8 anos de prisão por fraude com descontos indevidos em salários e benefícios Foto: katemangostar / Magnific (Freepik)

O Projeto de Lei 3312/26 propõe incluir no Código Penal um crime específico para fraudes envolvendo descontos não autorizados em salários, aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários ou assistenciais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, quem obtiver vantagem ilícita ao inserir, autorizar ou cobrar descontos sem consentimento no salário ou benefício de uma vítima poderá ser condenado a quatro a oito anos de reclusão, além de multa.

A pena poderá aumentar de um terço até o dobro quando a fraude utilizar pessoas jurídicas, sindicatos, associações ou plataformas digitais para aparentar que a cobrança é legal.

Projeto prevê mudanças em leis para combater fraudes

A proposta altera três normas: o Código Penal, a Lei de Combate ao Crime Organizado e a Lei de Lavagem de Dinheiro. O objetivo é ampliar as medidas de punição para fraudes que envolvam descontos indevidos em rendimentos e benefícios.

Na justificativa do projeto, o deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), autor da proposta, argumenta que esse tipo de fraude pode passar despercebido porque os descontos costumam ser mensais, automatizados e, em geral, de pequeno valor individual.

O parlamentar também afirma que retirar valores de salários, aposentadorias, pensões e benefícios afeta a capacidade financeira das vítimas de arcar com despesas essenciais, além de representar um prejuízo patrimonial.

Como o projeto trata os descontos não autorizados?

O texto busca criminalizar a obtenção de vantagem ilícita por meio de descontos sem autorização nos rendimentos da vítima. A medida abrange pagamentos relacionados a salários, benefícios previdenciários ou assistenciais, pensões e proventos.

A proposta também prevê punição mais rigorosa quando estruturas organizacionais ou plataformas digitais forem utilizadas para dar aparência de legalidade às cobranças. Nesses casos, o aumento da pena poderá variar de um terço ao dobro, conforme o texto.

As medidas ainda dependem da tramitação legislativa. Como o projeto não foi aprovado definitivamente, as penas previstas não constituem, neste momento, uma nova regra em vigor.

Tramitação do PL 3312/26

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Depois dessa etapa, o texto seguirá para votação no Plenário.

Para que a proposta se torne lei, será necessária a aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Com informações Agência Câmara dos Deputados

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