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DÍVIDA ATIVA

R$ 12,5 bilhões em dívidas de MEIs poderão ser perdoados a partir de janeiro

Proposta depende de sanção presidencial e prevê cancelamento automático dos débitos elegíveis, sem necessidade de pedido, desde que o empreendedor cumpra as condições para manter o benefício.

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R$ 12,5 bilhões em dívidas de MEIs poderão ser perdoados a partir de janeiro

Cerca de R$ 12,57 bilhões em dívidas tributárias de microempreendedores individuais (MEIs) poderão ser perdoados a partir de 1º de janeiro de 2027. A medida, aprovada pelo Congresso Nacional, integra o pacote Prospera MEI e pode beneficiar aproximadamente 3,6 milhões de empreendedores com débitos inscritos na Dívida Ativa da União.

Segundo informações divulgadas pelo Ministério da Fazenda, a proposta está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026 e ainda depende de sanção presidencial para entrar em vigor.

Se a medida for sancionada, o perdão será automático para as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. Dessa forma, o microempreendedor não precisará apresentar requerimento ou fazer cadastro para ter os débitos abrangidos pela regra cancelados. Já o microempreendedor que entrou com processo irá necessitar do comprovante a desistência de eventuais ações judiciais relacionadas aos débitos (com renúncia aos pedidos feitos).

Do total das dívidas, cerca de R$ 11 bilhões são considerados de difícil ou impossível recuperação para os cofres públicos, o equivalente a quase 86% do montante.

Quais dívidas poderão ser perdoadas?

A medida contempla débitos tributários de MEIs inscritos na Dívida Ativa da União até a data de corte estabelecida no projeto. O objetivo é regularizar a situação dos empreendedores perante a União e permitir que voltem a desenvolver suas atividades sem essas pendências.Os valores que já tiverem sido pagos não serão devolvidos. 

MEIs deverão manter contribuições em dia

Embora o perdão seja automático, a manutenção do benefício dependerá do cumprimento de uma condição: o pagamento em dia das contribuições mensais do MEI que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar.

Caso o empreendedor deixe de cumprir essa obrigação, a remissão da dívida poderá ser cancelada.

Até a sanção presidencial e a entrada em vigor da norma, os débitos continuam sujeitos às regras atualmente aplicáveis. Por isso, a orientação é acompanhar a publicação da lei para confirmar as condições definitivas do benefício.

Outros benefícios do Prospera MEI

Cerca de 17,6 milhões de microempreendedores individuais poderão se beneficiar das medidas do Prospera MEI. Além do perdão de dívidas tributárias inscritas na Dívida Ativa da União, a iniciativa prevê mudanças no limite de faturamento anual, ampliação da contratação de empregados e mais oportunidades de participação em compras públicas.

Entre as medidas previstas estão:

  1. Aumento do limite de faturamento: o teto anual do MEI passará de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
  2. Contratação de empregados: o limite será ampliado de um para até dois funcionários por microempreendedor.
  3. Compras públicas: o limite das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas subirá de R$ 80 mil para R$ 100 mil.

As medidas do Prospera MEI são coordenadas pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), em conjunto com os ministérios da Fazenda (MF) e do Planejamento e Orçamento (MPO).

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