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Confaz ratifica convênios de ICMS; aplicação depende de regras estaduais

Publicada em 19 de outubro, ratificação nacional formaliza os Convênios ICMS 115 a 121/2026, mas a concessão dos benefícios depende das normas de cada estado.

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Confaz ratifica convênios de ICMS; aplicação depende de regras estaduais

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ratificou os Convênios ICMS nº 115 a 121/2026, que autorizam os estados a conceder benefícios para a regularização de débitos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A confirmação foi formalizada pelo Ato Declaratório Confaz nº 25/2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (19).

Os convênios haviam sido aprovados na 434ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em 13 de outubro, e publicados no DOU no dia 14 de outubro.

Embora a ratificação nacional seja uma etapa obrigatória para a validade jurídica dos atos, ela não significa que os programas de regularização estejam automaticamente disponíveis aos contribuintes. Para aderir aos benefícios e descontos, as empresas e os contadores devem verificar a regulamentação interna do estado correspondente, que definirá os prazos, condições e requisitos específicos para a adesão local.

O que preveem os convênios ratificados?

Os sete convênios tratam de diferentes modalidades de regularização tributária, incluindo parcelamentos, redução de juros e multas, remissão e anistia de débitos.

Entre as principais autorizações estão:

  1. Convênio ICMS 115/2026: altera regras relacionadas à remissão de créditos tributários de pequeno valor, à redução de juros e multas e ao parcelamento de débitos em Goiás e no Distrito Federal.
  2. Convênio ICMS 116/2026: autoriza o Ceará a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais, com medidas de remissão e anistia.
  3. Convênio ICMS 117/2026: altera regras de benefícios fiscais aplicáveis a débitos em estados como Sergipe, incluindo a possibilidade de prorrogação de prazo.
  4. Convênio ICMS 118/2026: permite ampliar o alcance de programa de regularização no Rio Grande do Norte.
  5. Convênio ICMS 119/2026: autoriza São Paulo a instituir programa de remissão, anistia e parcelamento de débitos de ICMS não inscritos em dívida ativa.
  6. Convênio ICMS 120/2026: altera autorização anterior para dispensa de juros e multas mediante pagamento à vista.
  7. Convênio ICMS 121/2026: atualiza o período de fatos geradores abrangidos por autorização anterior para recuperação de créditos tributários.

As condições variam conforme o estado, o tipo de débito e o período em que ocorreu o fato gerador. Por isso, a autorização prevista em um convênio não deve ser interpretada como concessão automática de desconto a todos os contribuintes.

O que empresas e contadores devem verificar?

Após a ratificação, o próximo passo é acompanhar a regulamentação estadual e a disponibilização dos procedimentos para adesão. Cada unidade federada deve observar as condições previstas no convênio aplicável e editar as normas necessárias à implementação do benefício.

Antes de orientar uma empresa, o contador deve verificar se o débito se enquadra no programa, se está inscrito em dívida ativa, quais períodos são abrangidos e quais modalidades de pagamento estão disponíveis. Também é importante conferir prazos de adesão e eventuais exigências de desistência de ações judiciais, recursos ou impugnações.

A ratificação nacional, portanto, confirma os convênios, mas a possibilidade de regularizar débitos com descontos ou parcelamentos depende das regras específicas de cada estado.

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