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REFORMA TRIBUTÁRIA

Empresas ainda emitem 600 milhões de notas sem destaque da CBS

Levantamento da Receita mostra que 86% dos documentos fiscais de empresas obrigadas já informam a contribuição, mas 600 milhões foram emitidos sem o destaque em 30 dias.

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Empresas ainda emitem 600 milhões de notas sem destaque da CBS Foto: Mikhail Nilov / Pexels

Empresas obrigadas a informar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) emitiram 600 milhões de documentos fiscais sem o destaque do novo tributo nos 30 dias analisados pela Receita Federal. No mesmo período, foram registrados 3,7 bilhões de documentos com a informação, o equivalente a 86% do total emitido pelo grupo sujeito à obrigação.

Os dados foram divulgados pela Receita Federal em 9 de outubro, com base no painel de Registro de Operações de Consumo (ROC). O levantamento considera documentos emitidos até as 23h59 de 7 de outubro, conforme atualização do painel publicada em 8 de outubro.

Embora a maioria dos documentos já apresente o destaque da CBS, os números indicam que a adaptação ainda não foi concluída por todos os estabelecimentos obrigados. A preparação dos sistemas fiscais ganha importância diante do início da cobrança integral da contribuição, previsto para janeiro de 2027.

Dois terços dos estabelecimentos já informam a CBS

O levantamento também avaliou o comportamento dos estabelecimentos emissores. No período analisado, 1.275.356 estabelecimentos de empresas obrigadas emitiram documentos fiscais.

Desse total, 489.326 destacaram a CBS em todas as notas emitidas, enquanto 365.826 informaram o tributo em parte dos documentos. Somados, os dois grupos representam 855.152 estabelecimentos, ou cerca de 67% do total analisado.

O resultado mostra que parte dos contribuintes já incorporou a informação em todas as emissões, enquanto outros ainda apresentam diferenças entre os documentos emitidos.

A Receita Federal ressalta que empresas optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas a destacar a CBS em 2026 e, por isso, não entram nesse cálculo.

Adequação varia conforme o documento fiscal

O percentual de estabelecimentos que já informam a CBS varia de acordo com o tipo de documento fiscal utilizado. Segundo os dados divulgados pela Receita Federal, os índices de emissores que destacam o tributo em todas ou em parte das notas são:

  1. Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): 87% dos emissores;
  2. Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom): 82%;
  3. Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e): 81%;
  4. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): 78%.

Os números abrangem documentos utilizados por transportadoras, empresas de comunicação, estabelecimentos varejistas, indústrias, atacadistas e distribuidores.

A diferença entre os percentuais indica que o estágio de adaptação varia conforme o tipo de documento fiscal. Por isso, empresas que utilizam mais de um modelo de emissão precisam verificar se todos os sistemas envolvidos estão preparados para as novas exigências.

O que empresas e contadores devem revisar

Com a aproximação de 2027, empresas e profissionais contábeis devem conferir a parametrização dos sistemas emissores, a atualização dos programas fiscais e o preenchimento dos campos relativos à CBS nos documentos aplicáveis.

Também é importante verificar se as regras tributárias estão corretamente configuradas para as operações realizadas pela empresa e testar a emissão dos diferentes modelos de documentos fiscais utilizados na atividade.

A revisão deve considerar as particularidades de cada operação, pois a ausência do destaque precisa ser analisada à luz das regras aplicáveis ao contribuinte e ao documento emitido. O dado agregado da Receita não significa que todo documento sem a informação represente, isoladamente, uma irregularidade.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) orientam os contribuintes a planejar as adaptações necessárias em sistemas e processos e a acompanhar os comunicados oficiais sobre obrigações e prazos.

A CBS terá cobrança integral a partir de 2027. Já o IBS passará por período de testes no mesmo ano, com implementação integral prevista para 2033, após uma transição gradual dos tributos atuais.

Com informações da Receita Federal e Agência Brasil

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