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REFORMA TRIBUTÁRIA

Reforma tributária deve redefinir investimentos e expansão das montadoras

Especialistas avaliam que novas fábricas e ampliações deverão considerar fatores como proximidade dos consumidores, custos operacionais e aproveitamento de créditos, além dos benefícios fiscais.

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Reforma tributária deve redefinir investimentos e expansão das montadoras Foto: usertrmk / Magnific (Freepik)

A reforma tributária deve mudar os critérios utilizados pela indústria automotiva para decidir onde instalar fábricas, ampliar unidades produtivas e organizar a cadeia de fornecedores. Com a redução gradual dos incentivos estaduais de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a partir de 2029, fatores como logística, proximidade dos mercados consumidores, aproveitamento de créditos tributários e eficiência operacional tendem a ganhar peso nas decisões de investimento.

Durante décadas, os benefícios fiscais estaduais foram utilizados para atrair montadoras e fornecedores para regiões distantes dos principais centros consumidores. Estados como Bahia e Pernambuco desenvolveram polos automotivos com apoio de programas de incentivo industrial.

Com a substituição gradual do ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), esse diferencial tributário deverá perder força ao longo da transição. A mudança não significa que as fábricas existentes serão transferidas imediatamente, mas pode influenciar a localização de novos empreendimentos e futuras expansões.

A avaliação foi apresentada por especialistas ouvidos pelo JOTA em reportagem publicada em 17 de outubro, que analisou os efeitos da reforma sobre as estratégias de investimento do setor automotivo.

Redução dos incentivos começa em 2029

A reforma tributária prevê a redução progressiva das alíquotas do ICMS e do Imposto sobre Serviços (ISS) entre 2029 e 2032, enquanto o IBS assume gradualmente o espaço desses tributos. Os incentivos fiscais estaduais abrangidos pelas regras de transição também serão reduzidos proporcionalmente.

Pelo cronograma previsto, as alíquotas dos tributos atuais corresponderão a 90% das alíquotas originais em 2029, 80% em 2030, 70% em 2031 e 60% em 2032. A transição culminará na extinção do ICMS e do ISS em 2033.

Segundo os especialistas, a mudança tende a reduzir a influência dos benefícios fiscais na escolha da localização das fábricas. Com isso, empresas poderão dar mais atenção à infraestrutura disponível, ao custo de transporte, à proximidade dos fornecedores e ao acesso aos consumidores.

Paulo Duarte, sócio da área tributária do Stocche Forbes Advogados, avalia que os incentivos estaduais ajudavam a compensar deficiências estruturais do país, principalmente os custos logísticos.

Para ele, a redução desses benefícios pode estimular um movimento de reavaliação da localização industrial, especialmente em projetos futuros. A decisão, contudo, depende de outros fatores econômicos e não apenas da tributação.

Gestão de créditos tributários ganha importância

Outra mudança relevante envolve o aproveitamento de créditos tributários. Com a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do IBS, a sistemática de não cumulatividade deverá alterar a forma como as empresas calculam custos e organizam suas operações.

A ampliação das possibilidades de creditamento, observadas as condições e restrições legais, pode modificar a avaliação de despesas com insumos, bens e serviços utilizados na atividade empresarial. Isso também poderá influenciar a escolha de fornecedores e a formação de preços.

Para Guilherme Villas Bôas, líder de Contencioso Tributário do ButtiniMoraes, a transformação ultrapassa o departamento fiscal e exige uma revisão do modelo de negócios das empresas.

O especialista afirma que 2026 tem sido dedicado à realização de simulações para avaliar os efeitos da nova tributação. As empresas precisam analisar suas estruturas de compras, os insumos utilizados e as oportunidades de recuperação de créditos que não estão disponíveis no modelo atual.

A transição, porém, deverá exigir controles adicionais. A partir de 2027, a CBS substituirá o PIS e a Cofins, enquanto o ICMS continuará existindo. O IBS será implementado gradualmente entre 2029 e 2032, período em que as empresas precisarão lidar com regras antigas e novas simultaneamente.

Alessandro Mendes Cardoso, sócio do Rolim Goulart Cardoso Advogados, alerta que essa convivência pode alterar a carga tributária efetiva em etapas específicas da cadeia produtiva, especialmente para fornecedores.

Imposto Seletivo também entra no planejamento

O Imposto Seletivo (IS) é outro elemento que deverá influenciar as decisões da indústria automotiva. Previsto na reforma tributária, o tributo incidirá sobre produtos definidos em lei, incluindo determinados veículos, conforme os critérios e as alíquotas aplicáveis.

Características relacionadas à eficiência energética e às emissões de poluentes podem afetar a tributação dos modelos. Por isso, a definição das alíquotas será importante para que as montadoras avaliem investimentos, desenvolvimento de produtos e composição de seus portfólios.

Nesse cenário, tecnologias menos poluentes e veículos mais eficientes podem ganhar relevância nas estratégias industriais, embora os efeitos concretos dependam das regras de tributação aplicáveis a cada categoria.

Incentivos automotivos regionais são preservados

Apesar da redução gradual dos benefícios estaduais de ICMS, a reforma preservou mecanismos específicos de estímulo à indústria automotiva regional.

Projetos enquadrados nas condições previstas nas Leis nº 9.440/1997 e nº 9.826/1999 poderão utilizar crédito presumido de CBS até 31 de dezembro de 2032, conforme as regras estabelecidas pela legislação da reforma tributária.

O mecanismo substitui incentivo relacionado ao antigo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mas não é concedido automaticamente a todas as montadoras. A utilização depende do enquadramento dos projetos e do cumprimento dos requisitos legais.

Também permanecem instrumentos federais de desenvolvimento regional vinculados à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e à Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), sujeitos às respectivas regras.

Dessa forma, a reforma não elimina todos os incentivos à indústria automotiva, mas modifica o peso dos benefícios estaduais nas decisões de localização e expansão. Para as montadoras, o planejamento deverá combinar análise tributária, custos operacionais, logística, cadeia de fornecedores e acesso aos mercados consumidores.

Com informações do JOTA


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