Empresas que compram produtos ou contratam serviços de fornecedores do Simples Nacional já podem consultar a modalidade de tributação escolhida por esses parceiros para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com efeitos a partir de 2027.
A consulta está disponível no portal do Simples Nacional e exige o preenchimento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do fornecedor. O resultado permite identificar se a empresa permanecerá no modelo tradicional do regime simplificado ou se optou pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.
A verificação é relevante para empresas que apuram os novos tributos pelo regime regular, pois a escolha do fornecedor pode influenciar o aproveitamento de créditos tributários e o custo líquido das aquisições.
Entenda a diferença entre os regimes
As empresas do Simples Nacional podem manter o recolhimento do IBS e da CBS dentro do regime simplificado ou optar por apurar e recolher os dois tributos separadamente, conforme as regras do regime regular.
No modelo tradicional, os tributos permanecem incluídos no recolhimento unificado do Simples Nacional. Já na modalidade híbrida, a empresa continua no regime simplificado para os demais tributos abrangidos, mas passa a apurar o IBS e a CBS separadamente.
A escolha pode afetar a relação comercial entre fornecedores e clientes. Quando o fornecedor permanece no modelo tradicional, o crédito de IBS e CBS que o adquirente sujeito ao regime regular pode aproveitar fica limitado ao montante permitido pela legislação para os tributos recolhidos dentro do Simples Nacional.
Se o fornecedor optar pelo regime regular, o adquirente poderá, em regra, aproveitar os créditos correspondentes ao IBS e à CBS incidentes sobre a operação, desde que sejam atendidas as condições legais para o creditamento.
Por isso, a opção do fornecedor não deve ser analisada isoladamente. O impacto financeiro depende das características da operação, das regras de aproveitamento de créditos e dos preços praticados.
Prazo para opção pelo regime regular termina em outubro
A Receita Federal informou, em atualização publicada em 16 de outubro, que o prazo para formalizar a opção pelo Simples Nacional terminou em 15 de outubro de 2026. Já a escolha pelo regime regular do IBS e da CBS permanece aberta até 30 de outubro de 2026.
Até 16 de outubro, foram registradas 917.331 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS. Para o Simples Nacional, o órgão contabilizou 657.753 pedidos, dos quais 256.607 foram deferidos e 401.146 indeferidos.
No caso das solicitações do Simples Nacional que foram indeferidas, os contribuintes ainda podem regularizar as pendências impeditivas até 30 de outubro, conforme a orientação da Receita Federal.
A consulta ao regime dos fornecedores, portanto, pode ajudar empresas a se prepararem para as mudanças previstas para 2027, identificando possíveis efeitos sobre créditos tributários, custos de aquisição e planejamento financeiro.












