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Novo teto do MEI pode chegar a R$ 140 mil em 2028, mas regras atuais continuam valendo

Proposta também prevê dois empregados e perdão de débitos; sanção presidencial ainda é necessária

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Novo teto do MEI pode chegar a R$ 140 mil em 2028, mas regras atuais continuam valendo Foto: Jakub Żerdzicki / Unsplash

Advogado tributarista Gabriel Santana Vieira explica impactos da proposta e alerta para os cuidados antes de mudar de regime tributário

A proposta de ampliação do limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI), aprovada pela Câmara dos Deputados, prevê elevar o teto anual dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. O texto também foi aprovado pelo Senado, na última quinta-feira, 15 de outubro, e ainda precisa de sanção presidencial para entrar em vigor.

Segundo o advogado tributarista e contador Gabriel Santana Vieira, a medida busca corrigir uma defasagem acumulada desde janeiro de 2018, quando o limite atual passou a vigorar. Nesse período, a inflação acumulada ultrapassou 50%, enquanto o teto permaneceu inalterado.

“Muita gente que apenas repassou o aumento dos preços acabou ultrapassando o limite sem ter crescido de verdade e foi empurrada para o Simples Nacional, com impostos maiores e mais obrigações”, explica.

Para o especialista, a ampliação representa uma mudança importante para os microempreendedores, que poderão aumentar o faturamento sem perder os benefícios do MEI, incluindo o recolhimento mensal de tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Outra alteração prevista é a possibilidade de contratação de até dois empregados, em vez de apenas um, desde que seja respeitado o salário mínimo ou o piso salarial da categoria.

Apesar das mudanças propostas, Gabriel alerta que o limite de R$ 81 mil permanece válido em 2026. Dessa forma, os microempreendedores que ultrapassarem esse valor continuam sujeitos às regras de desenquadramento do regime.

“Enquanto o projeto não for sancionado, nada muda. Quem ultrapassar o limite atual continua sujeito ao desenquadramento”, ressalta.

A possibilidade de empresas já constituídas migrarem para o MEI também exige atenção. De acordo com o advogado, é necessário verificar se a atividade exercida está entre as ocupações permitidas e se o empresário não participa de outra empresa como sócio, titular ou administrador.

“Em alguns casos, é possível fazer essa mudança, mas com muito cuidado. Quem já é empresário individual no Simples Nacional talvez nem precise fechar a empresa, pois pode solicitar o enquadramento como MEI pelo próprio Portal do Simples Nacional”, orienta.

O projeto também prevê o perdão de débitos de microempreendedores inscritos em dívida ativa da União até 13 de outubro de 2026, além de maior prioridade para o MEI nas compras públicas.

Para Gabriel, a proposta é positiva por buscar corrigir uma defasagem histórica e ampliar as possibilidades de crescimento dos pequenos negócios. No entanto, ele reforça que qualquer decisão sobre mudanças no enquadramento tributário deve considerar as regras atualmente em vigor.

“Não tome nenhuma decisão antes de a lei ser sancionada e sempre conte com a orientação de um contador de confiança”, conclui.

Fonte: Gabriela Santana Vieira

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