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REFORMA TRIBUTÁRIA

Aneel abre consulta para retirar tributos antigos de contratos de energia

Proposta prevê excluir PIS/Pasep e Cofins de contratos anteriores a janeiro de 2025; contribuições podem ser enviadas até 30 de outubro.

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Aneel abre consulta para retirar tributos antigos de contratos de energia Foto: Andy Lee / Pexels

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu duas consultas públicas para discutir os efeitos da Reforma Tributária sobre contratos, tarifas e créditos tributários do setor elétrico. Uma das propostas prevê retirar os valores referentes ao PIS/Pasep e à Cofins de contratos regulados de geração e comercialização de energia firmados antes de 16 de janeiro de 2025.

A medida busca evitar que os consumidores continuem pagando por tributos que deixarão de existir com a implementação do novo sistema tributário. As contribuições para as duas consultas poderão ser enviadas entre 21 e 30 de outubro de 2026. 

Proposta prevê retirada de tributos de contratos antigos

A Consulta Pública nº 039/2026 trata da adequação dos contratos regulados de geração e comercialização de energia elétrica e dos encargos setoriais às mudanças previstas na Reforma Tributária.

A proposta considera a extinção do PIS/Pasep e da Cofins, que serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Segundo a agência, manter nos contratos antigos valores destinados à cobertura das contribuições extintas poderia resultar em repasses de custos inexistentes aos consumidores, pagamentos indevidos nas contas de luz e distorções concorrenciais.

O ajuste proposto alcança contratos cujos preços foram definidos antes de 16 de janeiro de 2025, data de publicação da Lei Complementar nº 214/2025. Para os contratos com preços formados depois dessa data, a Aneel considera que os vendedores já poderiam ter levado em conta as mudanças tributárias ao apresentar suas propostas comerciais.

A agência propõe utilizar a alíquota nominal correspondente ao regime tributário aplicável à receita contratual para calcular a retirada dos valores. A referência seria de 3,65% para empresas no regime cumulativo e de 9,25% para aquelas enquadradas no regime não cumulativo. Nos casos de regime misto, seria utilizada uma média ponderada.

O ajuste não exigiria a assinatura de termos aditivos individuais, pois seria realizado para cumprir a obrigação legal de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos. A execução envolveria a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar), distribuidoras, concessionárias e a própria Aneel.

Segunda consulta trata de créditos tributários e tarifas

A Consulta Pública nº 038/2026 discute os efeitos da Reforma Tributária sobre as bases de remuneração regulatória das concessionárias de distribuição e transmissão de energia elétrica.

O debate envolve créditos de PIS/Pasep e Cofins vinculados a ativos adquiridos antes da mudança tributária. Como esses investimentos geraram créditos no sistema anterior, a Aneel propõe criar um mecanismo financeiro temporário para projetar e deduzir os valores nas tarifas, evitando que as empresas recebam esses créditos em duplicidade.

A agência também pretende alterar o cálculo de receitas obtidas pelas distribuidoras com atividades adicionais, como o aluguel de postes. A proposta é considerar uma base líquida de tributos para evitar ganhos financeiros indevidos decorrentes da transição tributária.

Para as transmissoras, a sugestão é estabelecer uma Parcela de Ajuste específica sobre as receitas permitidas. As medidas buscam refletir as mudanças tributárias nos processos tarifários sem comprometer o equilíbrio econômico-financeiro das concessões nem a modicidade tarifária, princípio que busca manter as tarifas em níveis razoáveis para os consumidores.

Como enviar contribuições à Aneel

Os interessados podem participar das consultas públicas entre 21 e 30 de outubro de 2026, por meio dos seguintes endereços de e-mail:

  1. Consulta Pública nº 038/2026: [email protected] — impactos da Reforma Tributária nas bases de remuneração regulatória das concessionárias.
  2. Consulta Pública nº 039/2026: [email protected] — adequação de contratos regulados de geração e comercialização de energia e de encargos setoriais.

As propostas ainda estão em fase de discussão e não representam, por si só, mudanças definitivas nas tarifas ou nos contratos. Após analisar as contribuições recebidas, a agência poderá avançar na regulamentação dos ajustes necessários à aplicação da Reforma Tributária no setor elétrico.

Com informações da Agência Gov

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