Desde 14 de outubro de 2026, contribuintes que precisam comprovar regularidade fiscal perante o Estado de São Paulo podem utilizar a Certidão Única de Débitos, documento que reúne informações sobre débitos tributários estaduais e créditos não tributários inscritos em Dívida Ativa. A emissão é feita pelo Sistema de Débitos (SIDEB), desenvolvido para centralizar o serviço.
A certidão é disponibilizada conjuntamente pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (SFP) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O acesso deve ser realizado peloportal do SIDEB, com uma conta gov.br de nível prata ou superior, sem cobrança de taxa.
O documento pode ser emitido em duas modalidades. A Certidão Negativa de Débitos (CND) é fornecida quando não existem pendências relativas a débitos tributários vencidos ou inscrições em Dívida Ativa. Já a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) é emitida quando há débitos nas condições previstas no artigo 206 do Código Tributário Nacional (CTN).
SIDEB permite consultar e solicitar correção de pendências
Entre as funcionalidades do sistema está o Relatório de Pendências Fiscais, que permite consultar débitos que impedem a emissão da certidão. A plataforma também disponibiliza a opção de solicitar correção de pendências consideradas indevidas, desde que o interessado apresente a comprovação exigida.
Para emitir a certidão ou consultar as pendências, não é necessário apresentar documentos inicialmente. Entretanto, quando houver solicitação de correção, o próprio SIDEB indicará os documentos necessários de acordo com o tipo de ocorrência.
Se o contribuinte reconhecer a pendência, deverá regularizá-la, por exemplo, por meio do pagamento do débito em aberto. Após a regularização, a orientação é aguardar até dois dias para emitir a certidão pelo sistema.
Caso o interessado considere que a pendência é indevida, poderá solicitar a correção diretamente no SIDEB, selecionando o motivo correspondente entre as opções disponíveis. Se o pedido for aprovado, a certidão poderá ser emitida eletronicamente em até dois dias após o deferimento.
Certidão para empresas abrange matriz e filiais
No caso das pessoas jurídicas, a Certidão Única de Débitos é emitida para o CNPJ base, abrangendo tanto a matriz quanto as filiais. O serviço permite que a empresa consulte sua situação fiscal estadual por meio de um único documento.
O acesso ao Relatório de Pendências Fiscais é disponibilizado ao próprio interessado ou ao sócio da empresa que conste no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (CADESP). Para que terceiros, como profissionais contábeis, possam acessar essas informações, é necessário que a empresa conceda procuração peloMódulo Gestor de Procurações.
A plataforma, porém, não deve ser utilizada para outras finalidades, como contestação de débitos, retificação de guias de pagamento, correção de declarações, recursos, pedidos de isenção ou parcelamento e esclarecimento de dúvidas sobre débitos. A funcionalidade de correção é destinada exclusivamente à regularização, mediante comprovação, de pendências que não deveriam impedir a emissão da certidão.
Pagamento de ICMS não reconhecido exige outro procedimento
A Secretaria da Fazenda alerta que o SIDEB não realiza a retificação de recolhimentos. Assim, quando o ICMS tiver sido pago, mas continuar registrado como pendente devido a um erro no preenchimento da guia, o contribuinte deverá solicitar a retificação do recolhimento pelos canais específicos.
O procedimento pode ser realizado por autoatendimento ou pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico (Sipet), conforme as orientações disponíveis napágina de retificação e restituição de ICMS.
Com informações Secretaria da Fazenda e Planejamento - Governo de São Paulo













