x

ITBI

Imobiliárias têm direito à imunidade de ITBI ao receber imóveis para integralizar capital

Decisão com repercussão geral afasta restrição baseada na atividade da empresa, mas mantém tributação sobre valores que excedam o capital integralizado.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp

Imobiliárias têm direito à imunidade de ITBI ao receber imóveis para integralizar capital Foto: armmypicca / Magnific (Freepik)

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que empresas com atividade predominantemente imobiliária têm direito à imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na transferência de imóveis para integralização de capital social.

O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.495.108, Tema 1.348 da repercussão geral, foi concluído em sessão virtual encerrada em 19 de outubro. A ata foi publicada nesta quinta-feira (22). A proteção está limitada ao capital integralizado e não alcança operações com simulação ou fraude. 

Atividade imobiliária não impede o benefício

A controvérsia discutia se empresas dedicadas principalmente à compra e venda ou à locação de imóveis poderiam usufruir da imunidade prevista no artigo 156 da Constituição.

Por maioria, o Tribunal acompanhou o relator, ministro Edson Fachin, e reconheceu que a atividade preponderante da empresa não impede a aplicação da imunidade nessa operação. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino. 

O caso envolve uma administradora de bens que questionou a cobrança de ITBI pelo Município de Piracicaba (SP). A discussão chegou ao Supremo após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo favorável à tributação. 

O que significa integralizar capital com imóveis?

A integralização ocorre quando o sócio entrega à empresa os recursos ou bens que se comprometeu a aportar em seu capital social. Em vez de dinheiro, esse aporte pode ser realizado com um imóvel.

A Constituição estabelece a não incidência do ITBI sobre bens ou direitos incorporados ao patrimônio de uma pessoa jurídica em realização de capital. O julgamento esclareceu o alcance dessa proteção quando a empresa que recebe o bem exerce atividade imobiliária. 

Valor excedente continua sujeito ao imposto

A decisão preserva o entendimento do Tema 796, segundo o qual a imunidade não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado.

Assim, o reconhecimento do direito das imobiliárias não elimina a necessidade de identificar quanto do aporte foi efetivamente destinado ao capital. A parcela excedente permanece fora da proteção constitucional.

O Tema 796 foi julgado no RE 796.376 e transitou em julgado em outubro de 2020. Sua aplicação foi expressamente mantida no novo julgamento. 

Fiscalização pode apurar simulação ou fraude

O STF também ressalvou que os Fiscos municipais podem demonstrar a existência de simulação ou fraude destinada à utilização indevida da imunidade.

Portanto, o precedente não impede a fiscalização das operações. A documentação societária e a destinação do imóvel precisam corresponder à integralização de capital efetivamente realizada. 

Entendimento orienta casos semelhantes

Como a matéria possui repercussão geral, a tese deverá orientar o julgamento de processos semelhantes no Judiciário.

Para empresas e profissionais contábeis envolvidos em operações patrimoniais, os pontos centrais são a finalidade da transferência, o valor destinado ao capital social e a correspondência entre os documentos e a operação realizada.

A decisão pode ser consultada noacompanhamento oficial do Tema 1.348 no STF.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies