x

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

Imunidade tributária nas importações para pesquisa é estendida às fundações de apoio das universidades federais

Interpretação validada pelo Ministério da Fazenda permite importar equipamentos, peças e insumos científicos com recursos próprios ou por meio de fundações de apoio.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp

Imunidade tributária nas importações para pesquisa é estendida às fundações de apoio das universidades federais Foto: syda_productions / Magnific (Freepik)

A imunidade tributária das universidades federais nas importações destinadas à pesquisa científica também poderá ser aplicada às operações realizadas por meio de fundações de apoio. O entendimento foi anunciado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan nesta quarta-feira (21) e permite que essas instituições utilizem essa alternativa para trazer do exterior equipamentos, peças e insumos científicos.

A interpretação foi definida após análise técnica da Receita Federal, solicitada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e validada pelo Ministério da Fazenda. O processo contou com contribuições da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), da Procuradoria-Geral Federal (PGF), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes).

Com a conclusão, as universidades federais poderão recorrer à imunidade tributária prevista no artigo 150 da Constituição Federal para importar itens destinados à pesquisa científica, tanto com recursos próprios quanto por meio de fundações de apoio à pesquisa.

Medida pode reduzir uso da cota de importação do CNPq

Até então, uma das alternativas disponíveis para viabilizar essas importações era solicitar isenção tributária ao CNPq. O mecanismo depende de uma cota anual autorizada pelo Ministério da Fazenda, que foi ampliada para US$ 354 milhões em 2026.

Segundo as informações divulgadas, as importações realizadas por universidades representam cerca de 70% do uso anual dessa cota. Com a possibilidade de recorrer à imunidade tributária, a expectativa é reduzir a pressão sobre o limite disponível e liberar espaço para outras instituições e pesquisadores que dependem desse mecanismo.

A medida ocorre em um cenário de ampliação recente dos investimentos em ciência, tecnologia e inovação no país. O aumento dos recursos destinados à área também elevou a demanda por equipamentos, peças e insumos importados, incluindo produtos que ainda não são fabricados no Brasil.

Entendimento busca agilizar pesquisas científicas

A ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, afirmou que a nova interpretação pode simplificar os procedimentos de importação e reduzir a burocracia enfrentada pelos pesquisadores.

Segundo a ministra, a possibilidade de utilizar a imunidade tributária também pode diminuir a demanda sobre a cota do CNPq. Com isso, o mecanismo poderá atender melhor às instituições e aos pesquisadores que continuam dependendo exclusivamente da isenção concedida por meio do conselho.

Com informações Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies