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TRIBUTAÇÃO

STF exclui ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins

Entenda os impactos para prestadoras de serviços e a pendência sobre efeitos retroativos

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STF exclui ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ISS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. Por 6 votos a 5, a Corte reconheceu que o imposto municipal não representa receita própria das empresas prestadoras de serviços, afastando sua inclusão no cálculo das contribuições federais.

A decisão, tomada em 21 de outubro de 2026, no julgamento do Tema 118 da repercussão geral, segue os fundamentos da chamada Tese do Século, que excluiu o ICMS da mesma base de cálculo. O entendimento pode reduzir a tributação das empresas e abrir espaço para a recuperação de valores pagos anteriormente, embora os efeitos retroativos ainda dependam de definição do STF.

O que o STF decidiu sobre o ISS?

A controvérsia envolvia a possibilidade de incluir o Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido aos municípios, na receita utilizada para calcular o PIS e a Cofins.

Na sistemática questionada, o valor do ISS compunha a base de cálculo das contribuições, aumentando o montante devido pelas empresas prestadoras de serviços.

O STF entendeu que essa inclusão é inconstitucional, pois os valores correspondentes ao imposto municipal apenas transitam pelo patrimônio do contribuinte antes de serem destinados aos cofres públicos.

O julgamento foi concluído com o voto do ministro Luiz Fux, que desempatou a votação e acompanhou o entendimento favorável aos contribuintes.

Na prática, o valor correspondente ao ISS deverá ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, observados os efeitos que ainda serão definidos pelo Tribunal.

Qual é a relação com a Tese do Século?

O julgamento retoma os fundamentos utilizados pelo STF em 2017, quando a Corte decidiu, no Tema 69, que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Naquela ocasião, o entendimento foi de que valores arrecadados a título de imposto e destinados ao poder público não representam receita ou faturamento próprio das empresas.

No Tema 118, a discussão foi semelhante, mas envolvendo o ISS, tributo incidente sobre a prestação de serviços.

A União defendia que as diferenças entre o ICMS e o ISS impediam a aplicação automática do entendimento anterior, especialmente porque o imposto municipal não segue a mesma sistemática de não cumulatividade.

A maioria do STF, entretanto entretanto, considerou que essa distinção não modifica o ponto central da controvérsia: o valor destinado ao pagamento do ISS não constitui receita própria do prestador de serviços.

Quais empresas podem ser beneficiadas?

A decisão é especialmente relevante para empresas prestadoras de serviços que recolhem PIS e Cofins e incluem o ISS na base de cálculo dessas contribuições.

O impacto pode alcançar negócios de diferentes segmentos, como tecnologia, consultoria, engenharia, saúde, logística e serviços especializados.

EntretantoEntretanto, o benefício econômico não será necessariamente igual para todos os contribuintes.

Empresas submetidas aos regimes cumulativo e não cumulativo de PIS e Cofins possuem regras e alíquotas distintas, o que influencia o valor potencial da exclusão.

Além disso, será necessário avaliar a sistemática de tributação adotada pela empresa, os valores efetivamente recolhidos e a existência de medidas administrativas ou judiciais relacionadas ao tema.

Como a decisão pode afetar a carga tributária?

A exclusão do ISS reduz a base sobre a qual são calculados o PIS e a Cofins, podendo diminuir o valor devido pelas empresas alcançadas pelo entendimento.

Considere, por exemplo, uma prestadora de serviços que apura as contribuições sobre receitas que incluem o ISS.

Com a exclusão reconhecida pelo STF, o valor correspondente ao imposto municipal deixa de compor a base tributável, reduzindo o montante sujeito à incidência das contribuições.

O aproveitamento desses efeitos dependerá da situação específica de cada contribuinte, especialmente diante da discussão ainda pendente sobre a aplicação temporal do julgamento.

A recuperação de valores pagos anteriormente está garantida?

Ainda não. Embora o STF tenha decidido pela exclusão do ISS, a Corte deixou para um momento posterior a definição sobre a modulação dos efeitos do julgamento.

A modulação estabelece a partir de quando uma decisão deve produzir efeitos e se poderá alcançar situações anteriores.

Esse ponto é particularmente importante porque pode definir quais contribuintes terão direito à recuperação de valores pagos indevidamente no passado.

Durante o julgamento, o ministro Luiz Fux propôs que a decisão produza efeitos a partir da publicação da ata, preservando determinadas situações anteriores, incluindo ações judiciais e processos administrativos pendentes.

Entretanto,essa proposta ainda não representa uma definição final do Tribunal.

A análise deverá ocorrer em eventual julgamento de embargos de declaração, quando os ministros poderão estabelecer os limites temporais da decisão.

Por isso, empresas que já discutem judicialmente a matéria e aquelas que ainda não adotaram medidas precisam avaliar suas situações de maneira individualizada.

O que muda com a transição da Reforma Tributária?

A decisão ocorre nos últimos meses de vigência do PIS e da Cofins, que serão extintos a partir de janeiro de 2027 com a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Por essa razão, os principais efeitos econômicos do julgamento tendem a se concentrar menos na redução futura da carga tributária e mais na possibilidade de recuperação dos valores de PIS e Cofins recolhidos indevidamente sobre o ISS em períodos anteriores, além da economia tributária aplicável aos fatos geradores ocorridos até o encerramento de 2026.

Nesse cenário, ganha especial importância a análise do histórico de recolhimentos de cada empresa, do prazo prescricional aplicável e da existência de medidas judiciais ou administrativas já adotadas sobre o tema.

É importante destacar que o julgamento do Tema 118 se refere especificamente à base de cálculo do PIS e da Cofins e não implica, automaticamente, a exclusão do ISS da base de cálculo da CBS, que está submetida a disciplina constitucional e legal própria.

Assim, para os contribuintes potencialmente beneficiados, o principal ponto de atenção passa a ser a identificação do indébito histórico e a definição da estratégia para sua recuperação, sem prejuízo dos efeitos da decisão sobre as apurações realizadas até dezembro de 2026.

O que as empresas devem avaliar agora?

Com a definição do mérito pelo STF, as empresas prestadoras de serviços podem revisar sua exposição tributária e identificar eventuais oportunidades relacionadas à decisão.

A recuperação de créditos tributários não deve ser tratada como automática, especialmente enquanto os limites temporais do julgamento permanecerem pendentes.

Um novo entendimento com efeitos financeiros relevantes

A decisão do STF pela exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins representa um avanço relevante para as empresas prestadoras de serviços, ao reconhecer que valores destinados ao pagamento de tributos municipais não constituem receita própria do contribuinte.

Embora o mérito tenha sido decidido por maioria, a definição sobre os efeitos retroativos será determinante para dimensionar o alcance econômico do julgamento.

Para as empresas, o momento exige atenção à composição das bases de cálculo, ao histórico de recolhimentos e à situação de eventuais discussões administrativas ou judiciais.

A análise desses elementos permitirá dimensionar os valores potencialmente recuperáveis, avaliar os efeitos da decisão sobre as apurações ainda realizadas em 2026 e definir a estratégia mais adequada para a recuperação do indébito, observados os limites que vierem a ser estabelecidos pelo STF na modulação dos efeitos.

Fonte: https://grm.com.br/stf-exclui-iss-da-base-de-calculo-do-pis-e-da-cofins/

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