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ELEIÇÕES 2026

Funcionário será mesário no segundo turno? Veja como organizar as folgas

Trabalhadores convocados para atuar em 25 de outubro têm direito a dois dias de folga por dia de serviço eleitoral, sem desconto salarial.

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Funcionário será mesário no segundo turno? Veja como organizar as folgas Foto: Senado Federal / Wikimedia Commons · CC BY 2.0

Empresas que têm funcionários convocados para atuar como mesários no segundo turno das Eleições 2026, marcado para 25 de outubro, devem organizar as escalas de trabalho considerando o direito às folgas remuneradas. A legislação garante dois dias de dispensa para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário ou de outras vantagens.

A regra está prevista no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 e vale para trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público. O benefício também contempla os dias de treinamento realizados conforme as regras da Justiça Eleitoral.

Para o departamento pessoal e os profissionais de recursos humanos (RH), o planejamento antecipado é importante para conciliar o direito do empregado com a continuidade das atividades da empresa.

Quantos dias de folga o funcionário tem direito?

O trabalhador convocado para atuar nas eleições tem direito a dois dias de folga para cada dia em que ficar à disposição da Justiça Eleitoral, incluindo os dias de votação e o treinamento previsto nas regras eleitorais.

Na prática, um funcionário que participou de um dia de treinamento e trabalhou no primeiro e no segundo turnos poderá acumular seis dias de folga, desde que cada uma dessas atividades corresponda a um dia de convocação reconhecido pela Justiça Eleitoral.

O treinamento presencial ou virtual síncrono também dá direito à dispensa. No entanto, a participação em diferentes modalidades de treinamento não gera folgas cumulativas para o mesmo ciclo de capacitação.

A quantidade de dias a que cada profissional tem direito deve ser conferida na documentação emitida pela Justiça Eleitoral.

A empresa pode escolher quando o funcionário vai folgar?

As datas para usufruir das folgas devem ser acordadas entre empregado e empregador. O trabalhador não pode simplesmente faltar em dias escolhidos unilateralmente, assim como a empresa não pode desconsiderar o benefício previsto em lei.

As folgas podem ser utilizadas de forma consecutiva ou separada, conforme o acordo entre as partes. Isso permite que o RH organize a escala e avalie alternativas para manter as atividades durante a ausência do funcionário.

O direito é válido durante o vínculo de trabalho existente na época da convocação. Se houver mudança de emprego, as folgas adquiridas não podem ser transferidas automaticamente para uma nova empresa.

Quais documentos a empresa deve solicitar?

Para registrar corretamente o benefício, a empresa deve solicitar ao funcionário a documentação que comprove a convocação e a participação nos trabalhos eleitorais.

A principal comprovação é a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), emitida pela Justiça Eleitoral. O documento permite verificar os dias de serviço e a quantidade de folgas a que o trabalhador tem direito.

O RH deve manter o registro e alinhar com o empregado as datas de utilização dos dias de descanso, evitando divergências no controle de jornada e na folha de pagamento.

O funcionário pode ter o salário descontado?

Não. A participação nos trabalhos eleitorais não pode resultar em desconto salarial. As folgas previstas em lei também não podem ser convertidas em dinheiro.

A empresa deve registrar a ausência de forma adequada, sem tratá-la como falta injustificada, e orientar gestores e responsáveis pelas escalas sobre as regras aplicáveis.

Caso o trabalhador tenha dificuldades para usufruir o benefício, a Justiça Eleitoral poderá ser acionada para orientar a aplicação das normas.

Como o RH pode se preparar para o segundo turno?

Com a votação prevista para 25 de outubro, as empresas podem adotar algumas medidas para organizar a operação:

  1. Identificar os funcionários convocados: solicitar que os trabalhadores informem a convocação e apresentem os documentos correspondentes.
  2. Conferir os dias de folga: verificar a participação no treinamento e no primeiro turno, quando houver, além da convocação para o segundo.
  3. Planejar as escalas: avaliar a necessidade de redistribuir tarefas ou ajustar horários para cobrir as ausências.
  4. Combinar as datas de descanso: definir com cada funcionário quando as folgas serão utilizadas.
  5. Atualizar os registros: manter a documentação e o controle dos dias de dispensa para evitar erros na folha de pagamento.

O planejamento ajuda a empresa a cumprir as obrigações legais e a organizar a rotina de trabalho sem comprometer o direito do funcionário convocado pela Justiça Eleitoral.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)


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