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Reforma tributária: Simples Nacional terá duas formas de recolher IBS e CBS, com impactos sobre créditos e competitividade

Veja como créditos, perfil dos clientes e prazos influenciam a escolha

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Reforma tributária: Simples Nacional terá duas formas de recolher IBS e CBS, com impactos sobre créditos e competitividade Foto: stocky01 / Magnific (Freepik)

A reforma tributária sobre o consumo inaugura uma nova etapa para as microempresas e empresas de pequeno porte brasileiras. Com a introdução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), os contribuintes optantes pelo Simples Nacional passam a ter a possibilidade de escolher entre duas formas de recolhimento desses tributos: mantê-los dentro do regime simplificado ou apurá-los separadamente, conforme as regras do regime regular.

Conhecidos informalmente como Simples Puro e Simples Híbrido, os modelos apresentam diferenças que vão além da emissão de guias de pagamento. A decisão pode influenciar a gestão tributária, a apropriação de créditos, o relacionamento com clientes empresariais e a formação dos preços de venda.

As mudanças estão fundamentadas na Lei Complementar nº 214/2025 e nas normas de regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional, editadas para adequar o regime à reforma tributária.

O que muda com a chegada da CBS e do IBS?

A reforma tributária prevê a substituição gradual de tributos incidentes sobre o consumo por um sistema baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), organizado em dois componentes principais.

A CBS, de competência federal, substituirá a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins. O IBS, de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios, substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.

A transição será progressiva, com etapas previstas entre 2026 e 2033. Por isso, as empresas precisarão adaptar seus sistemas fiscais, documentos eletrônicos, controles contábeis e procedimentos de apuração ao longo desse período.

Para os optantes pelo Simples Nacional, a principal novidade é a possibilidade de permanecer no regime simplificado para os demais tributos e, ao mesmo tempo, escolher como recolher a CBS e o IBS.

Essa alternativa cria uma decisão que deve considerar não apenas o faturamento da empresa, mas também seus custos, o perfil dos clientes e a posição que ocupa na cadeia de fornecimento.

Simples Puro: CBS e IBS dentro do DAS

No modelo conhecido como Simples Puro, a empresa mantém a CBS e o IBS dentro da sistemática unificada do Simples Nacional. O recolhimento ocorre por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conforme as regras aplicáveis ao regime.

A principal característica dessa modalidade é a continuidade da apuração simplificada, sem a opção pelo regime regular desses dois tributos.

É importante esclarecer que a impossibilidade de a empresa do Simples se apropriar dos créditos de CBS e IBS nas aquisições não significa, automaticamente, que seus clientes empresariais ficarão sem qualquer crédito. A legislação prevê tratamento específico para as aquisições de fornecedores optantes pelo Simples.

Esse detalhe é relevante para evitar interpretações equivocadas sobre a competitividade do regime.

Para quais empresas o Simples Puro pode ser interessante?

A modalidade merece ser considerada por empresas que vendem predominantemente a consumidores finais, pessoas físicas ou clientes que não estão sujeitos ao regime regular de CBS e IBS.

Nessas situações, a possibilidade de transferência de créditos para o comprador pode ter menor influência na decisão comercial.

Também pode ser uma alternativa para negócios que valorizam a simplicidade operacional e desejam manter a apuração desses tributos integrada ao regime simplificado.

Entretanto, a escolha não deve ser feita apenas pela facilidade de recolhimento. É necessário avaliar a carga tributária efetiva, os custos das aquisições, as margens de lucro e as características da atividade econômica.

Simples Híbrido: CBS e IBS apurados por fora

A segunda alternativa é conhecida como Simples Híbrido. Nesse modelo, a empresa continua optante pelo Simples Nacional para os demais tributos, mas escolhe apurar e recolher a CBS e o IBS pelo regime regular.

Na prática, as parcelas correspondentes a esses dois tributos deixam de integrar o recolhimento unificado do DAS e passam a seguir as regras próprias de apuração e pagamento.

A possibilidade de utilizar créditos nas aquisições é um dos principais pontos que diferenciam os dois modelos. No entanto, não significa que toda compra gerará crédito automaticamente, nem que a opção híbrida resultará necessariamente em menor carga tributária.

A apuração regular exige controles fiscais mais detalhados, acompanhamento dos documentos eletrônicos e análise das operações que permitem a apropriação de créditos.

Para quais empresas o Simples Híbrido pode ser interessante?

O modelo merece atenção especial de empresas que fornecem mercadorias ou serviços para outras pessoas jurídicas sujeitas ao regime regular de CBS e IBS.

Isso ocorre porque, nas relações comerciais entre empresas, o crédito tributário pode influenciar a escolha dos fornecedores. O comprador tende a considerar não apenas o preço final, mas também o tratamento fiscal da operação e o crédito que poderá aproveitar.

Imagine uma empresa do Simples Nacional que fornece mercadorias para uma indústria ou um distribuidor de maior porte. Se o cliente valoriza o aproveitamento de créditos tributários, a possibilidade de recolher CBS e IBS pelo regime regular pode representar um diferencial comercial.

Por outro lado, o fornecedor precisará verificar se os créditos aproveitáveis em suas aquisições compensam os custos adicionais de apuração, as obrigações operacionais e os efeitos financeiros da escolha.

Portanto, o Simples Híbrido não deve ser tratado como uma opção automaticamente mais econômica. Sua vantagem depende da estrutura de custos, do perfil dos clientes e das condições concretas de cada negócio.

Comparação entre os dois modelos

Recolhimento da CBS e do IBSDentro do Simples NacionalPelo regime regular, fora do DASApuraçãoIntegrada ao regime simplificadoSeparada para CBS e IBSCréditos nas compras pela própria empresaNão há apropriação própria de créditos desses tributos nessa sistemáticaPossibilidade de créditos nas aquisições elegíveisCréditos para clientes empresariaisLimitados aos valores permitidos pela legislação para aquisições do SimplesConforme as regras aplicáveis às operações no regime regularRotina fiscalMaior integração ao DASExige controles adicionais de apuração e créditosPonto central da análiseSimplicidade e perfil das vendasCréditos, custos e competitividade entre empresas

A comparação demonstra que a decisão deve ser tomada com base em dados reais. Não existe um modelo universalmente melhor para todas as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Exemplo prático: por que o perfil do cliente importa?

Considere duas empresas com atividades semelhantes e faturamento equivalente.

A primeira vende principalmente para consumidores finais. Seus clientes não utilizam créditos de CBS e IBS como parte de uma apuração empresarial regular. Nesse caso, a simplificação operacional do Simples Puro pode ter maior relevância.

A segunda vende principalmente para outras empresas, que comparam fornecedores considerando o preço, a qualidade, o prazo de entrega e o tratamento tributário das operações. Para essa empresa, a possibilidade de apurar CBS e IBS pelo regime regular pode ser um fator importante na negociação comercial.

O exemplo não permite concluir que a segunda empresa deva necessariamente escolher o Simples Híbrido. Para chegar a essa conclusão, seria preciso comparar os valores de CBS e IBS devidos, os créditos efetivamente aproveitáveis, os custos administrativos e o impacto sobre o preço e a margem de lucro.

A análise também deve considerar se os clientes realmente conseguem aproveitar os créditos e se esse benefício influencia a contratação do fornecedor.

A escolha exige planejamento tributário e contábil

A reforma tributária reforça a importância do planejamento tributário preventivo. A decisão entre os dois modelos não deve se limitar à comparação das alíquotas nominais ou à preferência por uma guia única.

Antes de definir a sistemática de recolhimento, o empresário, com o apoio do profissional contábil, deve avaliar:

  1. Perfil da clientela: qual é a proporção das vendas para pessoas físicas e para empresas sujeitas ao regime regular?
  2. Estrutura de custos: quais aquisições podem gerar créditos de CBS e IBS e qual é o peso desses custos no faturamento?
  3. Margem de lucro: como cada modelo pode afetar o preço de venda e a rentabilidade?
  4. Rotina operacional: a empresa possui sistemas e controles capazes de atender às exigências da apuração regular?
  5. Planejamento financeiro: como os pagamentos dos tributos e o aproveitamento de créditos afetarão o fluxo de caixa?
  6. Estratégia comercial: os clientes valorizam o aproveitamento de créditos na escolha dos fornecedores?

A simulação deve utilizar dados da própria empresa, considerando sua atividade, o anexo do Simples Nacional quando aplicável, a composição das receitas, as aquisições e as regras vigentes para o período analisado.

Também é necessário acompanhar as normas complementares e as orientações dos órgãos responsáveis pela administração dos novos tributos, pois a transição exigirá ajustes nos procedimentos fiscais e nos sistemas utilizados pelas empresas.

Atenção aos prazos de opção para 2027

A escolha do modelo de recolhimento da CBS e do IBS possui calendário próprio e não deve ser confundida com a opção pelo Simples Nacional.

Para o primeiro semestre de 2027, o período de opção pelo regime regular de CBS e IBS foi estabelecido de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026. A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Já o prazo de ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027 encerrou-se em 15 de outubro de 2026, conforme o calendário excepcional divulgado para esse exercício. As empresas com pedidos indeferidos devem observar o prazo de regularização de pendências, quando aplicável.

Na data de publicação deste artigo, em 22 de outubro de 2026, o prazo para optar pelo recolhimento regular da CBS e do IBS permanece aberto até 30 de outubro. A Receita Federal também informou a existência de período específico para cancelamento das opções, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

As empresas devem consultar os canais oficiais para confirmar os procedimentos aplicáveis à sua situação. A regulamentação prevê, ainda, nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano, observadas as condições legais.

As datas são especialmente importantes porque a decisão pode produzir efeitos durante um semestre inteiro, interferindo na organização fiscal e comercial do negócio.

Conclusão

A introdução da CBS e do IBS amplia as possibilidades de planejamento tributário para as empresas do Simples Nacional. A opção pelo Simples Puro preserva a integração dos tributos ao regime simplificado, enquanto o Simples Híbrido permite a apuração regular da CBS e do IBS, com possibilidade de aproveitamento de créditos nas condições previstas na legislação.

A escolha deve considerar a realidade econômica da empresa, e não apenas a promessa de pagar menos impostos. Para alguns negócios, a simplicidade operacional poderá ser determinante; para outros, a estrutura de créditos e a competitividade nas vendas para pessoas jurídicas poderão justificar uma análise mais aprofundada do regime híbrido.

A preparação antecipada será essencial para atravessar a transição tributária com segurança, preservar margens e identificar oportunidades legítimas de eficiência fiscal.

Fonte: Alves Consultor

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