A reforma tributária sobre o consumo inaugura uma nova etapa para as microempresas e empresas de pequeno porte brasileiras. Com a introdução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), os contribuintes optantes pelo Simples Nacional passam a ter a possibilidade de escolher entre duas formas de recolhimento desses tributos: mantê-los dentro do regime simplificado ou apurá-los separadamente, conforme as regras do regime regular.
Conhecidos informalmente como Simples Puro e Simples Híbrido, os modelos apresentam diferenças que vão além da emissão de guias de pagamento. A decisão pode influenciar a gestão tributária, a apropriação de créditos, o relacionamento com clientes empresariais e a formação dos preços de venda.
As mudanças estão fundamentadas na Lei Complementar nº 214/2025 e nas normas de regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional, editadas para adequar o regime à reforma tributária.
O que muda com a chegada da CBS e do IBS?
A reforma tributária prevê a substituição gradual de tributos incidentes sobre o consumo por um sistema baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), organizado em dois componentes principais.
A CBS, de competência federal, substituirá a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins. O IBS, de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios, substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.
A transição será progressiva, com etapas previstas entre 2026 e 2033. Por isso, as empresas precisarão adaptar seus sistemas fiscais, documentos eletrônicos, controles contábeis e procedimentos de apuração ao longo desse período.
Para os optantes pelo Simples Nacional, a principal novidade é a possibilidade de permanecer no regime simplificado para os demais tributos e, ao mesmo tempo, escolher como recolher a CBS e o IBS.
Essa alternativa cria uma decisão que deve considerar não apenas o faturamento da empresa, mas também seus custos, o perfil dos clientes e a posição que ocupa na cadeia de fornecimento.
Simples Puro: CBS e IBS dentro do DAS
No modelo conhecido como Simples Puro, a empresa mantém a CBS e o IBS dentro da sistemática unificada do Simples Nacional. O recolhimento ocorre por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conforme as regras aplicáveis ao regime.
A principal característica dessa modalidade é a continuidade da apuração simplificada, sem a opção pelo regime regular desses dois tributos.
É importante esclarecer que a impossibilidade de a empresa do Simples se apropriar dos créditos de CBS e IBS nas aquisições não significa, automaticamente, que seus clientes empresariais ficarão sem qualquer crédito. A legislação prevê tratamento específico para as aquisições de fornecedores optantes pelo Simples.
Esse detalhe é relevante para evitar interpretações equivocadas sobre a competitividade do regime.
Para quais empresas o Simples Puro pode ser interessante?
A modalidade merece ser considerada por empresas que vendem predominantemente a consumidores finais, pessoas físicas ou clientes que não estão sujeitos ao regime regular de CBS e IBS.
Nessas situações, a possibilidade de transferência de créditos para o comprador pode ter menor influência na decisão comercial.
Também pode ser uma alternativa para negócios que valorizam a simplicidade operacional e desejam manter a apuração desses tributos integrada ao regime simplificado.
Entretanto, a escolha não deve ser feita apenas pela facilidade de recolhimento. É necessário avaliar a carga tributária efetiva, os custos das aquisições, as margens de lucro e as características da atividade econômica.
Simples Híbrido: CBS e IBS apurados por fora
A segunda alternativa é conhecida como Simples Híbrido. Nesse modelo, a empresa continua optante pelo Simples Nacional para os demais tributos, mas escolhe apurar e recolher a CBS e o IBS pelo regime regular.
Na prática, as parcelas correspondentes a esses dois tributos deixam de integrar o recolhimento unificado do DAS e passam a seguir as regras próprias de apuração e pagamento.
A possibilidade de utilizar créditos nas aquisições é um dos principais pontos que diferenciam os dois modelos. No entanto, não significa que toda compra gerará crédito automaticamente, nem que a opção híbrida resultará necessariamente em menor carga tributária.
A apuração regular exige controles fiscais mais detalhados, acompanhamento dos documentos eletrônicos e análise das operações que permitem a apropriação de créditos.
Para quais empresas o Simples Híbrido pode ser interessante?
O modelo merece atenção especial de empresas que fornecem mercadorias ou serviços para outras pessoas jurídicas sujeitas ao regime regular de CBS e IBS.
Isso ocorre porque, nas relações comerciais entre empresas, o crédito tributário pode influenciar a escolha dos fornecedores. O comprador tende a considerar não apenas o preço final, mas também o tratamento fiscal da operação e o crédito que poderá aproveitar.
Imagine uma empresa do Simples Nacional que fornece mercadorias para uma indústria ou um distribuidor de maior porte. Se o cliente valoriza o aproveitamento de créditos tributários, a possibilidade de recolher CBS e IBS pelo regime regular pode representar um diferencial comercial.
Por outro lado, o fornecedor precisará verificar se os créditos aproveitáveis em suas aquisições compensam os custos adicionais de apuração, as obrigações operacionais e os efeitos financeiros da escolha.
Portanto, o Simples Híbrido não deve ser tratado como uma opção automaticamente mais econômica. Sua vantagem depende da estrutura de custos, do perfil dos clientes e das condições concretas de cada negócio.
Comparação entre os dois modelos
| Recolhimento da CBS e do IBS | Dentro do Simples Nacional | Pelo regime regular, fora do DAS | Apuração | Integrada ao regime simplificado | Separada para CBS e IBS | Créditos nas compras pela própria empresa | Não há apropriação própria de créditos desses tributos nessa sistemática | Possibilidade de créditos nas aquisições elegíveis | Créditos para clientes empresariais | Limitados aos valores permitidos pela legislação para aquisições do Simples | Conforme as regras aplicáveis às operações no regime regular | Rotina fiscal | Maior integração ao DAS | Exige controles adicionais de apuração e créditos | Ponto central da análise | Simplicidade e perfil das vendas | Créditos, custos e competitividade entre empresas |
A comparação demonstra que a decisão deve ser tomada com base em dados reais. Não existe um modelo universalmente melhor para todas as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Exemplo prático: por que o perfil do cliente importa?
Considere duas empresas com atividades semelhantes e faturamento equivalente.
A primeira vende principalmente para consumidores finais. Seus clientes não utilizam créditos de CBS e IBS como parte de uma apuração empresarial regular. Nesse caso, a simplificação operacional do Simples Puro pode ter maior relevância.
A segunda vende principalmente para outras empresas, que comparam fornecedores considerando o preço, a qualidade, o prazo de entrega e o tratamento tributário das operações. Para essa empresa, a possibilidade de apurar CBS e IBS pelo regime regular pode ser um fator importante na negociação comercial.
O exemplo não permite concluir que a segunda empresa deva necessariamente escolher o Simples Híbrido. Para chegar a essa conclusão, seria preciso comparar os valores de CBS e IBS devidos, os créditos efetivamente aproveitáveis, os custos administrativos e o impacto sobre o preço e a margem de lucro.
A análise também deve considerar se os clientes realmente conseguem aproveitar os créditos e se esse benefício influencia a contratação do fornecedor.
A escolha exige planejamento tributário e contábil
A reforma tributária reforça a importância do planejamento tributário preventivo. A decisão entre os dois modelos não deve se limitar à comparação das alíquotas nominais ou à preferência por uma guia única.
Antes de definir a sistemática de recolhimento, o empresário, com o apoio do profissional contábil, deve avaliar:
- Perfil da clientela: qual é a proporção das vendas para pessoas físicas e para empresas sujeitas ao regime regular?
- Estrutura de custos: quais aquisições podem gerar créditos de CBS e IBS e qual é o peso desses custos no faturamento?
- Margem de lucro: como cada modelo pode afetar o preço de venda e a rentabilidade?
- Rotina operacional: a empresa possui sistemas e controles capazes de atender às exigências da apuração regular?
- Planejamento financeiro: como os pagamentos dos tributos e o aproveitamento de créditos afetarão o fluxo de caixa?
- Estratégia comercial: os clientes valorizam o aproveitamento de créditos na escolha dos fornecedores?
A simulação deve utilizar dados da própria empresa, considerando sua atividade, o anexo do Simples Nacional quando aplicável, a composição das receitas, as aquisições e as regras vigentes para o período analisado.
Também é necessário acompanhar as normas complementares e as orientações dos órgãos responsáveis pela administração dos novos tributos, pois a transição exigirá ajustes nos procedimentos fiscais e nos sistemas utilizados pelas empresas.
Atenção aos prazos de opção para 2027
A escolha do modelo de recolhimento da CBS e do IBS possui calendário próprio e não deve ser confundida com a opção pelo Simples Nacional.
Para o primeiro semestre de 2027, o período de opção pelo regime regular de CBS e IBS foi estabelecido de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026. A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Já o prazo de ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027 encerrou-se em 15 de outubro de 2026, conforme o calendário excepcional divulgado para esse exercício. As empresas com pedidos indeferidos devem observar o prazo de regularização de pendências, quando aplicável.
Na data de publicação deste artigo, em 22 de outubro de 2026, o prazo para optar pelo recolhimento regular da CBS e do IBS permanece aberto até 30 de outubro. A Receita Federal também informou a existência de período específico para cancelamento das opções, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
As empresas devem consultar os canais oficiais para confirmar os procedimentos aplicáveis à sua situação. A regulamentação prevê, ainda, nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano, observadas as condições legais.
As datas são especialmente importantes porque a decisão pode produzir efeitos durante um semestre inteiro, interferindo na organização fiscal e comercial do negócio.
Conclusão
A introdução da CBS e do IBS amplia as possibilidades de planejamento tributário para as empresas do Simples Nacional. A opção pelo Simples Puro preserva a integração dos tributos ao regime simplificado, enquanto o Simples Híbrido permite a apuração regular da CBS e do IBS, com possibilidade de aproveitamento de créditos nas condições previstas na legislação.
A escolha deve considerar a realidade econômica da empresa, e não apenas a promessa de pagar menos impostos. Para alguns negócios, a simplicidade operacional poderá ser determinante; para outros, a estrutura de créditos e a competitividade nas vendas para pessoas jurídicas poderão justificar uma análise mais aprofundada do regime híbrido.
A preparação antecipada será essencial para atravessar a transição tributária com segurança, preservar margens e identificar oportunidades legítimas de eficiência fiscal.
Fonte: Alves Consultor













