Foi publicada nesta quarta-feira (21) uma nova consolidação do Manual de Orientação do eSocial (MOS), versão S-1.3. A atualização reúne ajustes nas instruções utilizadas por empregadores, profissionais de Departamento Pessoal e escritórios contábeis.
A Nota Orientativa S-1.3 nº 12/2026 identifica alterações em eventos de admissão, pagamento, afastamento, desligamento e processos trabalhistas, entre outros. O documento permite localizar os itens revisados em relação à consolidação anterior.
Informação sobre cota de PCD tem marco em outubro
No evento S-2200, o manual orienta que o campo {infoCota}, relativo ao cômputo do empregado na reserva legal de contratação de pessoas com deficiência, somente pode ser preenchido quando a admissão ou transferência for anterior a 26 de outubro de 2026.
Essa restrição ao campo não significa extinção da obrigação legal de contratação de PCD.
Mudança de CPF exige atenção à integração dos dados
O manual também esclarece o procedimento quando os números antigo e novo do CPF do trabalhador não estão vinculados na base da Receita Federal.
Nessa situação, o empregador deve informar o campo {indCpfDesvinc} para afastar a validação desse vínculo. O documento alerta que a mudança não produz efeito automático no CNIS e na Carteira de Trabalho Digital.
Salário-paternidade ainda depende de orientação específica
Na tabela de rubricas, o manual informa que as instruções sobre códigos de incidência relativos ao salário-paternidade serão inseridas após a publicação da regulamentação do pagamento do benefício.
Processos e afastamentos também têm instruções revisadas
A relação de alterações inclui o S-2230, utilizado para afastamentos temporários, e o S-2500, referente a processos trabalhistas. Neste último, foram revisadas instruções sobre prazo de envio e diferentes situações de preenchimento.
Também há ajustes no S-8200, evento de anotação judicial do vínculo. Para conferir cada mudança, a nota orientativa informa os respectivos itens do manual.
Publicação do manual não antecipa todas as implantações
A consolidação alerta que determinadas orientações dependem da entrada em produção dos campos e regras correspondentes. Por isso, a data de publicação do manual não deve ser utilizada como início automático de aplicação de todas as alterações.
O manual, a versão com marcações e o cronograma técnico estão disponíveis na documentação oficial do eSocial.











