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NORMAS CONTÁBEIS

Audiência pública do CPC 52 recebe contribuições até 19 de novembro de 2026

Proposta segue a norma internacional IFRS 19 e incorpora atualizações previstas para entrar em vigor em janeiro de 2027.

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Audiência pública do CPC 52 recebe contribuições até 19 de novembro de 2026 Foto: Drazen Zigic / Magnific (Freepik)

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) abriram consulta pública sobre a minuta do Pronunciamento Técnico CPC 52, que trata das divulgações contábeis aplicáveis a controladas sem obrigação de prestação pública de contas. Os profissionais e demais interessados podem encaminhar sugestões e comentários até 19 de novembro de 2026.

A proposta busca simplificar as exigências de divulgação para determinadas empresas controladas que não têm obrigação de prestar contas publicamente, mas elaboram demonstrações contábeis de acordo com as normas completas do CPC e das normas internacionais de contabilidade (IFRS).

O texto está alinhado à IFRS 19 (Subsidiaries without Public Accountability: Disclosures), emitida pelo International Accounting Standards Board (Iasb). A norma estabelece requisitos reduzidos de divulgação para essas entidades, com o objetivo de diminuir as informações exigidas sem comprometer a qualidade e a transparência das demonstrações contábeis.

Minuta incorpora atualizações internacionais previstas para 2027

A versão submetida à audiência pública reúne as alterações feitas pelo Iasb após a publicação original da IFRS 19, em 2024, e antes do início de sua vigência. As atualizações foram divulgadas em 2026, por meio do documento Amendments to IFRS 19 Subsidiaries without Public Accountability, e têm aplicação prevista para 1º de janeiro de 2027.

A inclusão dessas mudanças na minuta do CPC 52 busca facilitar a adoção das novas regras pelas entidades abrangidas pela proposta.

Com a aplicação do pronunciamento, determinadas controladas poderão reduzir significativamente o volume de divulgações contábeis exigidas, mantendo a qualidade e a transparência das informações apresentadas.

Como enviar contribuições ao CFC

As sugestões devem ser encaminhadas até 19 de novembro de 2026, por um dos canais disponibilizados pelo Conselho Federal de Contabilidade:

  1. E-mail: [email protected], com cópia para [email protected];
  2. Correios: SAS, Quadra 5, Bloco J, Edifício CFC, 10º andar, Brasília/DF, CEP 70070-920.

As contribuições recebidas serão consideradas públicas e disponibilizadas integralmente após o encerramento do prazo da audiência.

A minuta revisada do Pronunciamento Técnico CPC 52 pode ser consultada no site do CFC, na seção deAudiência Pública.

Com informações CFC

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