O Desenrola Brasil 3.0 avançou com a abertura do levantamento de dívidas que poderão ser adquiridas pela União com desconto mínimo de 90%. A iniciativa contempla operações de pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs), mas a renegociação ainda não está aberta aos devedores nesta etapa.
A Portaria MF nº 3.127, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quinta-feira (22), estabelece critérios e divulga o edital de manifestação de interesse dos credores. O prazo para envio das informações termina às 23h59 de 30 de outubro.
A participação no levantamento é necessária para os credores interessados no primeiro procedimento competitivo, mas não garante que suas carteiras serão compradas.
Quem poderá ser beneficiado?
O levantamento abrange dívidas de pessoas físicas, inclusive MEIs, decorrentes de operações como cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal sem consignação. Para microempreendedores, também estão previstas operações de crédito sem garantia real.
Entre os critérios estão:
- valor original de até R$ 10 mil por dívida elegível;
- atraso superior a 720 dias e inferior a 1.645 dias, considerando 25 de setembro de 2026 como referência;
- possibilidade de concessão do deságio mínimo previsto no edital.
O limite de R$ 10 mil é considerado por dívida, admitida a apresentação de múltiplas operações da mesma pessoa, desde que cada uma observe individualmente esse teto.
Como funcionará o desconto?
O programa autoriza a União a comprar carteiras de créditos inadimplidos por meio de procedimento competitivo. As propostas com maiores descontos terão prioridade, respeitado o deságio mínimo de 90%.
Depois da aquisição, o devedor poderá receber uma proposta de quitação à vista ou parcelamento. A legislação prevê desconto ao devedor de até o mesmo percentual obtido pela União na compra da carteira.
Isso não significa que todas as pessoas com dívidas receberão automaticamente uma oferta de 90%. O benefício depende da inclusão e aquisição da operação, além das condições aplicáveis à negociação.
Já é possível solicitar a renegociação?
O prazo até 30 de outubro é destinado à prestação de informações pelos credores. Não se trata de uma data-limite para o consumidor pedir desconto.
A portaria estabelece que as modalidades e demais características do procedimento competitivo serão disciplinadas em edital específico. Portanto, a abertura do levantamento não equivale à disponibilização de um canal de adesão para pessoas físicas e MEIs.
Será possível parcelar o saldo?
A legislação permite o parcelamento, com juros e demais condições financeiras estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O Ministério da Fazenda poderá contratar o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal como agentes financeiros.
O Desenrola Brasil 3.0 foi instituído pela Medida Provisória nº 1.393/2026, que alterou aLei nº 14.690/2023. O texto prevê duração do programa até 30 de junho de 2028, observadas as regras e etapas de operacionalização.
Com informações da Agência Senado e da Portaria MF nº 3.127/2026.












