O município do Rio de Janeiro atualizou as regras administrativas relativas ao indeferimento da opção, à fiscalização e à exclusão de ofício do Simples Nacional. Entre as alterações, o prazo para contestar o indeferimento passa a ser contado da ciência do termo no Portal do Simples Nacional.
As disposições constam do Decreto nº 58.784, de 20 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (21). O ato modifica o Decreto nº 39.733/2015.
Prazo de 30 dias passa a considerar ciência no portal
A redação anterior previa impugnação em 30 dias contados da publicação do edital de notificação no Diário Oficial do Município.
Com a alteração, o prazo permanece em 30 dias, mas seu início fica vinculado à ciência do Termo de Indeferimento no Portal do Simples Nacional. A impugnação é dirigida ao coordenador da Coordenadoria do ISS e Taxas e apresentada à Gerência de Fiscalização do ISS.
Pendências poderão ser regularizadas após o indeferimento
O decreto prevê que as pendências impeditivas ao ingresso no regime poderão ser regularizadas em até 30 dias da ciência do Termo de Indeferimento, observadas as resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Se a regularização ocorrer tempestivamente, o termo será cancelado e a opção deferida. Caso já exista impugnação, o processo será encerrado sem exame do mérito, por perda do objeto.
Fiscalização contempla erros no PGDAS-D
O texto explicita a emissão de Auto de Infração e Notificação Fiscal pelo Sefisc em situações como erro na segregação de receitas, enquadramento incorreto nos anexos do PGDAS-D e dedução indevida da base de cálculo do ISS.
Também prevê que os procedimentos relacionados ao IBS observem as Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026, as resoluções do CGSN e os atos do Comitê Gestor do IBS.
Quando as alterações se aplicam?
O decreto entrou em vigor na publicação, com aplicação imediata aos procedimentos de fiscalização e exclusão de ofício. Alcança também solicitações de opção e respectivos indeferimentos com efeitos a partir do ano-calendário de 2027.












