x

DIREITO DO TRABALHO

Justiça determina que varejistas liberem empregados para votar no domingo

Decisões abrangem unidades de Osasco e cidades vizinhas e preveem dispensa de até 2h30, sem desconto no salário ou compensação de horas.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp

Justiça determina que varejistas liberem empregados para votar no domingo Imagem gerada por IA

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) determinou que cinco grandes redes varejistas liberem seus empregados para votar no segundo turno das eleições, marcado para domingo (25). As decisões abrangem unidades de Osasco (SP) e municípios vizinhos e exigem que as empresas reorganizem escalas e turnos para garantir o exercício do voto.

A medida alcança Carrefour, Grupo Pão de Açúcar, Assaí Atacadista, Leroy Merlin e C&A. As ações coletivas foram ajuizadas pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região (Secor). 

Liberação pode chegar a duas horas e meia

As decisões estabelecem que os empregadores concedam, em regra, até duas horas e meia para que os funcionários se desloquem até o local de votação e votem. O período pode ser ampliado quando houver justificativa para a necessidade de mais tempo.

Para organizar a liberação, as empresas devem considerar a distância entre o local de trabalho e a seção eleitoral, além de estabelecer revezamentos que permitam manter o funcionamento das unidades sem impedir a participação dos empregados na eleição.

O tempo concedido não poderá resultar em desconto salarial, redução do banco de horas ou exigência de compensação posterior. Também não poderá ser usado como motivo para punições ou coincidir com os intervalos de almoço e descanso dos trabalhadores. 

Quais cidades estão abrangidas pela decisão?

As determinações valem para as unidades das empresas nas seguintes cidades da Grande São Paulo:

  1. Osasco;
  2. Barueri;
  3. Carapicuíba;
  4. Embu das Artes;
  5. Itapevi;
  6. Jandira;
  7. Taboão da Serra.

As ordens judiciais estão limitadas às unidades abrangidas pelas ações coletivas e não representam uma determinação nacional para todas as lojas das redes. Em caso de descumprimento, as decisões preveem multa por trabalhador impedido de votar em razão do trabalho. 

Empresas devem garantir o direito ao voto

A legislação eleitoral proíbe impedir ou dificultar o exercício do voto. Para os empregados que trabalham durante o período de votação, deve ser garantido tempo suficiente para comparecer à seção eleitoral, considerando o deslocamento e as condições para votar.

As decisões do TRT-2 reforçam essa obrigação para as empresas envolvidas e exigem ajustes nas escalas para conciliar o funcionamento das lojas com a participação dos trabalhadores no segundo turno.

Com informações da Folha de S.Paulo


Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies