Profissionais da contabilidade e demais interessados podem enviar sugestões para duas propostas de Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP). As minutas das NBC TSP 39 – Receita e NBC TSP 40 – Despesa de Transferência estão em audiência pública, e as contribuições podem ser encaminhadas ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) até 12 de novembro de 2026.
As propostas tratam do reconhecimento, da mensuração e da divulgação de informações contábeis relacionadas às receitas e às despesas de transferência no setor público. Cada minuta apresenta critérios específicos para o tratamento dessas operações pelas entidades públicas.
NBC TSP 39 propõe mudanças na contabilização das receitas
A minuta da NBC TSP 39 – Receita estabelece princípios para a divulgação de informações que permitam aos usuários das demonstrações contábeis compreender a natureza, os valores, o momento de reconhecimento e as incertezas relacionadas às receitas e aos fluxos de caixa delas decorrentes.
Segundo a equipe técnica do CFC, a proposta reúne em um único normativo as regras contábeis aplicáveis às receitas. A mudança também altera o critério central utilizado para determinar o tratamento contábil dessas transações.
Atualmente, a classificação das receitas considera principalmente a existência ou não de contraprestação. Com a proposta, a análise passa a ter como elemento central a existência de um acordo vinculante, que orientará o tratamento contábil aplicável.
Se aprovada, a NBC TSP 39 substituirá duas normas em vigor: a NBC TSP 01 – Receita de Transação sem Contraprestação e a NBC TSP 02 – Receita de Transação com Contraprestação.
NBC TSP 40 estabelece critérios para despesas de transferência
Já a NBC TSP 40 – Despesa de Transferência busca estabelecer princípios para o tratamento contábil das despesas decorrentes de transações de transferência. A proposta também pretende preencher uma lacuna na regulamentação, uma vez que atualmente não existe uma NBC TSP específica para esse tipo de despesa.
A minuta define critérios para o reconhecimento e a mensuração dessas operações, além de diferenciar as transferências realizadas com e sem acordo vinculante.
O texto também disciplina os direitos e as obrigações decorrentes dos acordos de transferência, estabelecendo parâmetros para o tratamento contábil dessas operações pelas entidades do setor público.
Como enviar sugestões às normas do CFC
Os interessados têm até 12 de novembro de 2026 para encaminhar comentários e sugestões às minutas das duas normas. As contribuições podem ser enviadas ao Conselho Federal de Contabilidade por e-mail ou correspondência.
Os endereços disponíveis para participação são:
- E-mail: [email protected], com cópia para [email protected].
- Correios: SAS, Quadra 5, Bloco J, Edifício CFC, 10º andar, Brasília/DF, CEP 70070-920.
As propostas completas estão disponíveis para consulta na página deAudiência Pública do CFC, onde os profissionais podem acessar os textos e avaliar as mudanças sugeridas.
Com informações CFC













