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RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Projeto cria recuperação judicial simplificada para empresas com dívidas de até R$ 1,6 milhão

PL 3068/2026 prevê procedimento para negócios com até 40 credores, pagamento posterior de custas judiciais e negociação antes da falência.

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Projeto cria recuperação judicial simplificada para empresas com dívidas de até R$ 1,6 milhão Foto: geralt / Pixabay

O Projeto de Lei 3068/2026, em análise na Câmara dos Deputados, propõe criar um procedimento simplificado de recuperação judicial para empresas com dívidas de até mil salários mínimos, cerca de R$ 1,6 milhão, e no máximo 40 credores. A proposta também contempla empreendimentos constituídos há pelo menos seis meses e busca reduzir custos e exigências para facilitar a reestruturação financeira de pequenos negócios. 

De autoria do deputado licenciado Ilacir Bicalho (Republicanos-MG), o texto altera a Lei 11.101/2005, que regulamenta a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência. A proposta ainda não está em vigor e precisa passar pela análise das comissões da Câmara.

Como funcionaria a recuperação judicial simplificada

Pelo projeto, a empresa poderá apresentar um plano de recuperação seguindo um modelo elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou desenvolver seu próprio documento, conforme os critérios definidos pelo órgão.

O plano poderá prever descontos nas dívidas, períodos de carência, parcelamentos e outras medidas para reorganizar os pagamentos e viabilizar a continuidade das atividades empresariais.

Outra mudança prevista é a possibilidade de pagar as custas judiciais ao final do processo, em vez de arcar com essas despesas logo no início. A proposta também estabelece que o valor da causa corresponda a 50% do total das dívidas incluídas na recuperação e prevê gratuidade da Justiça conforme a legislação aplicável. 

Projeto estabelece regras para diferentes tipos de credores

A proposta classifica os credores em cinco grupos para definir o tratamento dos créditos no plano de recuperação:

  1. Credores trabalhistas: pessoas com valores a receber relacionados ao trabalho, como salários e verbas trabalhistas.
  2. Credores com garantia real: aqueles cuja dívida está vinculada a um bem, como imóvel ou equipamento.
  3. Credores sem garantia real: aqueles que não possuem um bem específico vinculado ao pagamento.
  4. Credores de pequena quantia: titulares de créditos de até 20 salários mínimos, aproximadamente R$ 32 mil. Para esse grupo, o projeto prevê tratamento semelhante ao dos créditos trabalhistas quanto ao prazo máximo de pagamento, de até um ano.
  5. Credores com garantia fiduciária que aderirem ao procedimento: aqueles cujas dívidas contam com garantia fiduciária e que decidirem participar da recuperação simplificada.

A classificação busca estabelecer critérios para organizar o pagamento das dívidas de acordo com as características dos créditos. 

Negociação poderá ocorrer antes da falência

O texto também prevê a realização de uma tentativa de conciliação entre a empresa e os credores antes de o juiz rejeitar o plano de recuperação ou decretar a falência, quando houver viabilidade econômica para a continuidade do negócio.

A negociação poderá durar até 120 dias. Caso não haja acordo, serão aplicadas as regras gerais previstas na legislação de recuperação judicial e falências.

A medida busca abrir espaço para uma solução negociada antes do encerramento das atividades da empresa, desde que existam condições econômicas para sua recuperação. 

Em que fase está o projeto?

O PL 3068/2026 foi encaminhado às comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. A tramitação é conclusiva nas comissões, mas o texto ainda precisa ser aprovado pelos deputados e pelo Senado para se tornar lei.

Até a conclusão da tramitação legislativa, as empresas continuam sujeitas às regras atualmente vigentes para recuperação judicial.

Com informações da Agência Câmara de Notícias


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