A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passará à cobrança efetiva em 2027, substituindo o PIS e a Cofins, após a etapa experimental de 2026. A transição já está prevista na Reforma Tributária, mas a definição das alíquotas e o encaminhamento de medidas complementares permanecem na agenda das autoridades.
É importante distinguir essas etapas: a CBS já foi instituída e tem regras aplicáveis em 2026. O ano de 2027 marca o avanço da cobrança, e não a criação da contribuição. A Receita Federal apresenta essa sequência em suas orientações sobre a reforma.
O que muda depois dos testes?
Em 2026, o modelo prevê alíquotas de teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS, com dispensa de recolhimento para contribuintes que cumpram as obrigações acessórias nas condições legais.
A partir de 2027, a CBS assume o papel das contribuições federais substituídas. Essa mudança não encerra toda a transição tributária: o IBS tem cronograma próprio, e a substituição de ICMS e ISS ocorre de maneira gradual.
Como será definida a alíquota da CBS?
Em reportagem publicada em 21 de outubro, a Rádio Câmara informou que a Receita encaminhou ao Tribunal de Contas da União, em setembro, uma proposta de cálculo da alíquota da CBS para 2027.
Segundo a publicação, o cronograma prevê análise pelo TCU até o fim de outubro e edição de resolução pelo Senado até 15 de dezembro. O percentual definitivo, portanto, não deve ser confundido com a alíquota utilizada nos testes de 2026.
Qual medida ainda será enviada ao Congresso?
Uma das medidas anunciadas pelo governo trata das alíquotas do Imposto Seletivo, destinado a produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o Executivo pretende encaminhar uma medida provisória após o segundo turno das eleições. O anúncio de envio não equivale à publicação da medida nem à aprovação de suas regras pelo Congresso.
CBS e Imposto Seletivo têm funções diferentes
A CBS substitui PIS e Cofins. Já o tratamento do IPI integra outra parte da transição: o cronograma prevê redução de suas alíquotas a zero, com exceções relacionadas à preservação da Zona Franca de Manaus. O Imposto Seletivo é um tributo distinto.
Por isso, não é preciso dizer que a CBS substituirá integralmente o IPI. Para o planejamento das empresas, devem ser acompanhados separadamente a alíquota da contribuição, as regras do Seletivo e os atos relativos ao imposto sobre produtos industrializados.
Com informações da Receita Federal, da Rádio Câmara e da Agência Brasil.












