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REFORMA TRIBUTÁRIA

Reforma tributária retoma agenda após fim das eleições e alíquota da CBS deve avançar nesta semana

Tribunal de Contas da União tem até sexta-feira (30) para enviar os cálculos ao Senado; definição final da contribuição federal ainda depende de resolução dos senadores.

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Reforma tributária retoma agenda após fim das eleições e alíquota da CBS deve avançar nesta semana Foto: caciomurilo1 / Magnific (Freepik)

O fim das eleições de 2026 deve destravar a agenda da Reforma Tributária do consumo, com a retomada de decisões pendentes para a implantação do novo sistema. Entre os próximos passos está o envio, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), dos cálculos da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao Senado Federal, previsto para até esta sexta-feira (30). O percentual final, porém, ainda dependerá de aprovação dos senadores. 

A CBS substituirá tributos federais a partir de 1º de janeiro de 2027. A definição da alíquota é uma das etapas necessárias para a implementação do novo modelo, que também prevê mudanças nas obrigações fiscais e nos sistemas utilizados pelas empresas.

Como será definida a alíquota da CBS

A Receita Federal encaminhou ao Tribunal de Contas da União (TCU) a proposta de cálculo da alíquota de referência da CBS. Cabe ao tribunal avaliar os dados e enviar a projeção ao Senado Federal até o final de outubro.

Após essa etapa, a definição da alíquota dependerá da aprovação de uma resolução por parte dos senadores. Conforme as regras da reforma tributária, o prazo limite para a deliberação do Senado é o dia 15 de dezembro.

Portanto, o envio dos cálculos nesta semana não fixa a alíquota definitiva de forma automática. O procedimento legal ainda prevê análise, debate e votação pelos parlamentares embora, caso o Senado não vote até o prazo limite, a alíquota calculada pelo TCU passe a valer provisoriamente.

O que muda com a entrada da CBS em 2027

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um dos tributos criados pela Reforma Tributária, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Imposto Seletivo (IS). 

A contribuição federal substituirá integralmente o PIS e a Cofins, além de absorver a tributação sobre o consumo do IPI (que terá alíquota zero, exceto na Zona Franca de Manaus) e impactar a incidência sobre seguros, mantendo o IOF voltado a operações de crédito, câmbio e títulos. 

Em 2026, o sistema passa por uma fase de testes, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. A partir de 2027, começa a cobrança efetiva da CBS com sua alíquota regular e o PIS e a Cofins serão extintos. A transição do ICMS e do ISS para o IBS ocorrerá gradualmente entre 2029 e 2032. O novo sistema estará integralmente implementado em 2033.

Empresas do Simples Nacional também têm prazo nesta semana

Outro ponto da agenda é a escolha do regime de recolhimento do IBS e da CBS pelas empresas do Simples Nacional para 2027. Segundo a Folha, o prazo para essa decisão também se encerra nesta semana e já havia sido prorrogado uma vez, com possibilidade de novo adiamento.

As empresas poderão manter o recolhimento dos novos tributos dentro do Simples Nacional ou optar pelo regime regular de IBS e CBS, conforme as condições previstas na legislação. A escolha pode afetar a apropriação e a transferência de créditos tributários nas operações comerciais.

Por isso, além de acompanhar a definição da alíquota de referência, empresas e profissionais da contabilidade precisam observar os prazos e as regras aplicáveis ao enquadramento tributário para o próximo ano. 

Outras medidas estão previstas para os próximos meses

A agenda da Reforma Tributária também inclui a atualização do regulamento do novo sistema e medidas relacionadas ao Imposto Seletivo, tributo federal que incidirá sobre bens e serviços definidos em lei.

A definição dessas regras é relevante para que empresas ajustem sistemas de gestão, emissão de documentos fiscais, contratos e procedimentos de apuração antes do início da nova etapa da transição.

A retomada das discussões após as eleições abre espaço para o andamento dessas medidas, mas os prazos e os detalhes dependem das decisões dos órgãos responsáveis e da tramitação legislativa.

Com informações da Folha de S. Paulo


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