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CONTABILIDADE PÚBLICA

Contabilidade pública: propostas revisam receitas e criam regras para despesas de transferência

Textos estão em audiência pública e ainda não são normas aprovadas; interessados podem enviar contribuições até 12 de novembro.

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Contabilidade pública: propostas revisam receitas e criam regras para despesas de transferência Foto: Jakub Żerdzicki / Unsplash

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) recebe até 12 de novembro de 2026 contribuições às propostas da NBC TSP 39 — Receita e da NBC TSP 40 — Despesa de Transferência. As minutas propõem mudanças no tratamento contábil dessas transações no setor público, mas ainda estão em discussão.

As consultas foram abertas em 2 de outubro, conforme o calendário oficial de audiências públicas do Conselho.

O que muda na proposta sobre receitas?

A NBC TSP 39 propõe consolidar o tratamento das receitas em um único normativo. A principal mudança é colocar a existência ou não de acordo vinculante no centro da análise, em lugar da classificação predominantemente baseada em transações com ou sem contraprestação.

Se aprovada, substituirá a NBC TSP 01 — Receita de Transação sem Contraprestação e a NBC TSP 02 — Receita de Transação com Contraprestação. 

Despesas de transferência terão norma específica

A proposta da NBC TSP 40 busca preencher a ausência de uma norma específica para despesas de transferência. O texto estabelece critérios de reconhecimento e mensuração, diferencia operações com e sem acordo vinculante e trata dos direitos e obrigações decorrentes desses acordos.

Como participar?

Profissionais da contabilidade e demais interessados podem consultar os documentos na página de audiências públicas do CFC.

Segundo o comunicado publicado em 23 de outubro, as sugestões devem ser encaminhadas para [email protected], com cópia para [email protected], até 12 de novembro. 

As manifestações recebidas são consideradas públicas, salvo solicitação expressa de tratamento reservado. A participação permite apresentar comentários às propostas antes da conclusão do processo normativo. 

Com informações do Conselho Federal de Contabilidade.

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