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REGULARIZAÇÃO FISCAL

Negocie Já II passa a abranger débitos até abril de 2026 em Goiás

Alteração amplia em sete meses o período dos fatos geradores contemplados; prazo para aderir permanece em 3 de novembro.

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Negocie Já II passa a abranger débitos até abril de 2026 em Goiás Foto: DilokaStudio / Magnific (Freepik)

Goiás ampliou o período dos débitos que podem ser contemplados pelo Negocie Já II, programa de regularização de impostos estaduais. A Lei nº 24.571, de 23 de outubro de 2026, estende de 30 de setembro de 2025 para 30 de abril de 2026 a data-limite dos fatos geradores ou das infrações abrangidas.

O texto consta da reprodução do suplemento do Diário Oficial do Estado de 23 de outubro consultada pela reportagem. A lei estabelece entrada em vigor na data da publicação. A ampliação do período das dívidas não altera o prazo de adesão ao programa, que termina em 3 de novembro. 

Quais impostos estão contemplados?

O Negocie Já II permite regularizar débitos relacionados ao:

  1. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  2. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
  3. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).

A proposta foi aprovada definitivamente pela Assembleia Legislativa em 22 de outubro, no processo nº 21.792/2026, para alterar a Lei nº 23.983/2025. 

O que muda para os contribuintes?

A alteração acrescenta sete meses ao período contemplado pelo programa. Com isso, passam a integrar o alcance legal créditos tributários relativos a fatos geradores ou infrações ocorridos entre outubro de 2025 e abril de 2026, observadas as demais condições.

Segundo a Secretaria da Economia, a medida deve alcançar principalmente empresas com impostos declarados, mas não recolhidos, nos primeiros quatro meses de 2026. 

Quais são as condições de negociação?

O portal oficial do programa informa descontos de até 99% sobre juros e multas para pagamento à vista e possibilidade de parcelamento em até 120 prestações, conforme o enquadramento da dívida.

O percentual máximo não corresponde a desconto sobre todo o débito: não há redução do valor principal do imposto. As condições efetivamente disponíveis devem ser verificadas na simulação.

Como aderir?

A negociação deve ser feita pelos sistemas oficiais disponibilizados no portal Negocie Já, que reúne acessos específicos para ICMS, IPVA e ITCD. Para ICMS, a página indica utilização de certificado digital.

O contribuinte deve conferir o enquadramento dos débitos e as condições apresentadas antes de concluir a adesão. O prazo permanece em 3 de novembro de 2026. 

Com informações da Secretaria da Economia de Goiás, da Assembleia Legislativa de Goiás e do Diário Oficial do Estado.

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