O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) colocou em audiência pública uma proposta de atualização das regras para o reconhecimento contábil das receitas públicas. A minuta da Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Aplicada ao Setor Público (NBC TSP) 39 – Receita prevê uma mudança na forma de analisar essas transações, com destaque para a existência ou não de um acordo vinculante.
Na prática, o conceito está relacionado à existência de um acordo que estabelece direitos e obrigações entre as partes e que pode ser exigido conforme seus termos. Esse tipo de acordo não se limita necessariamente a um contrato formal: também pode decorrer de outros instrumentos que produzam efeitos equivalentes, conforme as regras aplicáveis ao setor público.
O que muda na análise das receitas públicas?
Atualmente, as normas contábeis do setor público tratam separadamente as receitas de transações com contraprestação e sem contraprestação. A proposta da NBC TSP 39 pretende reunir esse tratamento em um único normativo e colocar a existência de um acordo vinculante como elemento central da análise contábil.
Com isso, a classificação da receita deixa de se apoiar predominantemente na distinção entre haver ou não uma contraprestação e passa a considerar se a transação envolve um acordo vinculante. A proposta busca estabelecer princípios para a divulgação de informações sobre a natureza, o valor, o momento de reconhecimento e as incertezas relacionadas às receitas e aos fluxos de caixa.
Se aprovada, a NBC TSP 39 substituirá as atuais NBC TSP 01 – Receita de Transação sem Contraprestação e NBC TSP 02 – Receita de Transação com Contraprestação.
Qual é a importância do conceito para a contabilidade pública?
A existência de um acordo vinculante ajuda a identificar os direitos e as obrigações envolvidos em uma transação. Essa análise integra o processo de definição do tratamento contábil aplicável à receita, de acordo com os critérios estabelecidos pela norma.
Para os profissionais que atuam na contabilidade pública, acompanhar a proposta é importante para compreender a possível mudança de abordagem e avaliar seus reflexos nos procedimentos de reconhecimento e divulgação das receitas das entidades do setor público.
É importante destacar, porém, que a NBC TSP 39 ainda está em fase de proposta. O texto foi disponibilizado pelo CFC para receber sugestões e comentários até 12 de novembro de 2026. Portanto, a mudança descrita depende da conclusão do processo normativo.
Como consultar a proposta?
A minuta da NBC TSP 39 está disponível na área de Audiência Pública do Conselho Federal de Contabilidade. As contribuições podem ser encaminhadas ao CFC pelo e-mail [email protected], com cópia para [email protected], ou por correspondência para a sede do conselho, em Brasília (DF).
O documento integra um conjunto de propostas que inclui também a NBC TSP 40 – Despesa de Transferência, voltada ao tratamento contábil das despesas decorrentes de transferências no setor público.












