O governo federal iniciou o envio de mensagens pelo WhatsApp e pela Caixa Postal do aplicativo gov.br a microempreendedores individuais (MEIs) elegíveis ao perdão de dívidas federais. A confirmação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte foi divulgada pela Agência Sebrae de Notícias nesta segunda-feira (26). O recebimento do aviso não significa que a dívida já foi baixada: a PGFN informa que a extinção dos débitos abrangidos ocorrerá em 1º de janeiro de 2027.
A novidade é o uso dos canais de comunicação para informar os beneficiários. O empreendedor deve conferir a autenticidade do contato e verificar sua situação nos sistemas oficiais.
Como conferir a mensagem recebida
As orientações divulgadas pelo Sebrae indicam que o perfil oficial GovBR no WhatsApp possui selo azul de verificação. A mesma comunicação deve estar disponível na Caixa Postal do aplicativo gov.br.
O aviso não solicita pagamentos, transferências, depósitos, senhas ou informações bancárias e pessoais. A orientação é abrir o aplicativo oficial e conferir a comunicação, sem fornecer dados em resposta a contatos suspeitos.
Quais dívidas estão abrangidas
Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Lei Complementar nº 238/2026 abrange a contribuição previdenciária mensal do MEI com vencimento até 13 de outubro de 2026, incluindo principal, juros, multas e encargos legais.
O perdão não alcança ICMS e ISS, mesmo quando esses impostos integram o mesmo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Por isso, a comunicação sobre o benefício não deve ser interpretada como quitação integral de todas as pendências do microempreendedor.
É necessário pedir o benefício?
A PGFN esclarece que não é necessário apresentar solicitação neste momento. A identificação e a baixa dos débitos enquadrados ocorrerão a partir de janeiro de 2027.
Para consultar dívidas inscritas em Dívida Ativa da União, o empreendedor deve acessar o Regularize. Débitos administrados pela Receita podem ser consultados no Portal de Serviços da Receita Federal.
A remissão também não autoriza a devolução de valores já pagos. As regras operacionais serão detalhadas em ato conjunto da Receita Federal e da PGFN.
Com informações da Agência Sebrae de Notícias e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.











