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REFORMA TRIBUTÁRIA

Crédito de IBS e CBS depende sempre do pagamento pelo fornecedor?

Legislação prevê diferentes formas de extinção do débito e dispensa condicionada desse requisito; documento fiscal também é necessário.

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Crédito de IBS e CBS depende sempre do pagamento pelo fornecedor? Foto: Polina Tankilevitch / Pexels

O aproveitamento de créditos de IBS e CBS pelas empresas do regime regular está vinculado, como regra, à extinção do débito tributário da operação de compra. Isso, porém, não significa depender exclusivamente de um pagamento feito pelo fornecedor: a legislação admite diferentes formas de quitação e prevê uma exceção relacionada à implementação dos mecanismos de recolhimento. 

Para a empresa compradora, é necessário distinguir o valor informado na nota fiscal do crédito efetivamente disponível para utilização.

Quais formas de recolhimento permitem o crédito?

O artigo 27 da Lei Complementar nº 214/2025 prevê cinco modalidades de extinção dos débitos:

  1. compensação com créditos do contribuinte;
  2. pagamento pelo contribuinte;
  3. recolhimento na liquidação financeira, pelo split payment;
  4. recolhimento pelo adquirente;
  5. pagamento pelo responsável tributário.

O artigo 36 permite que o comprador do regime regular recolha os tributos quando pagar o fornecedor por instrumento que não possibilite a segregação e o recolhimento previstos na lei. 

Quando a exigência é dispensada?

O artigo 48 dispensa a extinção prévia do débito se nenhuma das duas modalidades indicadas no dispositivo tiver sido implementada: o split payment previsto nos artigos 31 e 32 e o recolhimento pelo adquirente.

Nessa hipótese, o crédito fica condicionado ao destaque correto dos valores no documento fiscal eletrônico da aquisição. 

Nota fiscal e crédito disponível são situações diferentes

O regulamento da CBS, aprovado pelo Decreto nº 12.955/2026, diferencia três situações:

SituaçãoSignificado
Crédito a apropriarExpectativa originada de documento fiscal idôneo, cujo débito ainda não foi extinto
Crédito apropriadoCumpriu os requisitos e está disponível para compensação ou ressarcimento
Crédito utilizadoFoi compensado com débito de CBS ou ressarcido

Essa classificação ajuda a separar o registro da aquisição da disponibilidade do crédito.

Aproveitar crédito não significa receber dinheiro imediatamente

A apropriação permite utilizar o crédito conforme as regras tributárias. O ressarcimento é um procedimento distinto.

O regulamento prevê compensação com débitos da CBS e possibilidade de solicitar ressarcimento do saldo nas condições estabelecidas. Também exige documento fiscal idôneo e impede usar crédito de CBS para quitar IBS. 

Assim, o acompanhamento fiscal deve identificar tanto os valores registrados nas aquisições quanto aqueles que já cumpriram os requisitos para utilização.

Com base naLei Complementar nº 214/2025 e noDecreto nº 12.955/2026.

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