O aproveitamento de créditos de IBS e CBS pelas empresas do regime regular está vinculado, como regra, à extinção do débito tributário da operação de compra. Isso, porém, não significa depender exclusivamente de um pagamento feito pelo fornecedor: a legislação admite diferentes formas de quitação e prevê uma exceção relacionada à implementação dos mecanismos de recolhimento.
Para a empresa compradora, é necessário distinguir o valor informado na nota fiscal do crédito efetivamente disponível para utilização.
Quais formas de recolhimento permitem o crédito?
O artigo 27 da Lei Complementar nº 214/2025 prevê cinco modalidades de extinção dos débitos:
- compensação com créditos do contribuinte;
- pagamento pelo contribuinte;
- recolhimento na liquidação financeira, pelo split payment;
- recolhimento pelo adquirente;
- pagamento pelo responsável tributário.
O artigo 36 permite que o comprador do regime regular recolha os tributos quando pagar o fornecedor por instrumento que não possibilite a segregação e o recolhimento previstos na lei.
Quando a exigência é dispensada?
O artigo 48 dispensa a extinção prévia do débito se nenhuma das duas modalidades indicadas no dispositivo tiver sido implementada: o split payment previsto nos artigos 31 e 32 e o recolhimento pelo adquirente.
Nessa hipótese, o crédito fica condicionado ao destaque correto dos valores no documento fiscal eletrônico da aquisição.
Nota fiscal e crédito disponível são situações diferentes
O regulamento da CBS, aprovado pelo Decreto nº 12.955/2026, diferencia três situações:
| Situação | Significado |
| Crédito a apropriar | Expectativa originada de documento fiscal idôneo, cujo débito ainda não foi extinto |
| Crédito apropriado | Cumpriu os requisitos e está disponível para compensação ou ressarcimento |
| Crédito utilizado | Foi compensado com débito de CBS ou ressarcido |
Essa classificação ajuda a separar o registro da aquisição da disponibilidade do crédito.
Aproveitar crédito não significa receber dinheiro imediatamente
A apropriação permite utilizar o crédito conforme as regras tributárias. O ressarcimento é um procedimento distinto.
O regulamento prevê compensação com débitos da CBS e possibilidade de solicitar ressarcimento do saldo nas condições estabelecidas. Também exige documento fiscal idôneo e impede usar crédito de CBS para quitar IBS.
Assim, o acompanhamento fiscal deve identificar tanto os valores registrados nas aquisições quanto aqueles que já cumpriram os requisitos para utilização.
Com base naLei Complementar nº 214/2025 e noDecreto nº 12.955/2026.












