A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) aprovou, em dezembro de 2025, a revisão da Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10), que estabelece medidas de segurança em instalações e serviços com eletricidade, e alterações na NR-18, voltada à segurança e à saúde na indústria da construção. Desde então, a nova redação da NR-10 foi publicada pela Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, com entrada em vigor prevista para 1º de junho de 2027.
As mudanças buscam atualizar os requisitos de prevenção de acidentes e estabelecer critérios mais claros para atividades que envolvem riscos elétricos e trabalhos na construção civil.
O que muda na NR-10
A revisão reorganiza a norma para acompanhar as diferentes etapas do ciclo de vida das instalações elétricas. Uma das mudanças é a padronização dos procedimentos de trabalho: atividades rotineiras devem seguir procedimentos definidos, enquanto as não rotineiras exigem permissão de trabalho.
O texto também reforça o gerenciamento dos riscos relacionados ao arco elétrico, além do risco de choque elétrico. A norma prevê medidas específicas de proteção coletiva e inclui o Anexo IV, com tabelas para orientar a seleção de equipamentos de proteção individual conforme os níveis de energia incidente e as categorias de risco.
Outra mudança envolve trabalhadores de telecomunicações que atuam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência (SEP). A revisão prevê treinamento específico de segurança para o compartilhamento dessa infraestrutura, com carga horária de 40 horas.
A nova redação também estabelece uma matriz de treinamentos conforme o tipo de instalação e a atividade realizada, incluindo requisitos para trabalhadores capacitados. Além disso, reforça a análise de riscos e a organização do Prontuário das Instalações Elétricas, documento que reúne informações de segurança das instalações.
Mudanças aprovadas para a NR-18
Na NR-18, a CTPP aprovou ajustes relacionados à proteção contra quedas de materiais em construções e aos sistemas de guarda-corpo em andaimes multidirecionais.
A proposta prevê a instalação de sistemas de proteção contra a queda de materiais em todo o perímetro de edifícios, com dimensionamento compatível com a carga a que serão submetidos e projeto elaborado por profissional legalmente habilitado.
Para andaimes multidirecionais, o texto aprovado estabelece que o travessão superior do guarda-corpo fique entre 1 metro e 1,20 metro acima do estrado. Também prevê travessão intermediário e rodapé com altura mínima de 15 centímetros.
A comissão também acordou a prorrogação do prazo para a obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas novas, como pavimentadoras, alimentadores móveis para asfalto, fresadoras de pavimento e máquinas de textura e cura de concreto.
A prorrogação foi formalizada pela Portaria MTE nº 203, de 5 de fevereiro de 2026, que estabeleceu o prazo até 11 de fevereiro de 2027 para a entrada em vigor dessa exigência nos equipamentos abrangidos.
Quando as mudanças passam a valer
A nova redação da NR-10 entra em vigor em 1º de junho de 2027, um ano após a publicação da Portaria MTE nº 737/2026. A portaria também prevê prazo específico para uma das disposições aplicáveis a instalações elétricas existentes.
No caso da NR-18, a prorrogação da exigência de cabine climatizada já foi formalizada. Para as demais alterações aprovadas pela CTPP, é necessário observar os atos oficiais de regulamentação e publicação para confirmar sua vigência.
Com informações da Agência Gov













