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REGIME ESPECIAL

Regime especial de ICMS exige controle de mensagens, taxas e validade

Em Minas Gerais, falta de pagamento de taxa pode provocar revogação; quitar a cobrança não substitui o cumprimento das condições do regime.

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Regime especial de ICMS exige controle de mensagens, taxas e validade Foto: mehaniq / Magnific (Freepik)

Empresas com regime especial de tributação devem acompanhar as comunicações do Fisco e controlar as obrigações necessárias à manutenção do tratamento concedido. Em Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG) alertou, em 22 de outubro, que mais de mil regimes especiais podem ser revogados por falta de pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de 2026, vencida em 30 de setembro. 

O caso demonstra a importância de integrar o acompanhamento das mensagens eletrônicas ao controle financeiro. As regras descritas neste alerta são específicas de Minas Gerais e não devem ser aplicadas automaticamente a outros estados.

Onde acompanhar os avisos?

A SEF-MG informou a cobrança por meio do Comunicado Sutri nº 016/2026, enviado à caixa de mensagens do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare).

A taxa de 2026 corresponde a 607 Ufemgs, equivalentes a R$ 3.514,47 por regime especial concedido. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser emitido no site da Fazenda: não é enviado ao endereço do contribuinte. 

Como medida de organização, empresa e escritório contábil devem definir quem consulta as mensagens, encaminha as cobranças e confirma a quitação.

O que fazer se a taxa estiver em atraso?

A orientação da Fazenda é emitir o DAE e regularizar o débito com os acréscimos legais. A cobrança inclui multa e juros de mora.

Além do risco de perda do regime, a pendência pode levar à positivação da Certidão de Débitos Tributários (CDT). A revogação não elimina a obrigação de pagar a taxa. 

Na reemissão após o vencimento, o DAE assume a validade da data atual, pois os acréscimos são calculados diariamente. Por isso, é necessário conferir a validade da guia antes do pagamento. 

Quando a perda do regime produz efeitos?

Segundo a SEF-MG, o regime pode ser cassado em até 180 dias contados do vencimento da taxa. Esse período não é uma prorrogação do prazo para pagamento.

O ato de cassação produz efeitos a partir de sua publicação no Diário Eletrônico da Secretaria de Fazenda. 

Pagar a taxa é suficiente?

Não. A Fazenda esclarece que o pagamento — ou o reconhecimento de isenção — não dispensa o cumprimento das condições do regime especial, inclusive eventual pedido de prorrogação de sua vigência.

Quem recebeu a cobrança e entende ter direito à isenção deve requerer seu reconhecimento à Administração Fazendária competente. 

O controle deve reunir, portanto, mensagens recebidas, comprovantes de pagamento, condições do ato concessivo e datas de validade.

Com informações da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais. 

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