Contribuintes que possuem negociações ativas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pagam as prestações por débito automático devem conferir se a parcela com vencimento nesta sexta-feira (30) foi programada pelo banco.
A PGFN identificou um atraso no processamento dos débitos automáticos referentes a 30 de outubro de 2026. A ocorrência pode comprometer a confirmação do pagamento mensal e provocar irregularidades nas negociações.
A orientação é consultar o extrato bancário pelo aplicativo ou internet banking para verificar se o valor aparece entre os pagamentos agendados. Se a parcela já estiver programada, não é necessário tomar nenhuma providência adicional.
Por outro lado, caso o débito não conste no agendamento, o contribuinte deverá emitir a guia manualmente e realizar o pagamento pela rede bancária para manter a negociação regularizada.
Como emitir a guia de pagamento da parcela da PGFN
Quem identificar que o débito automático não foi agendado deve acessar o portal Regularize para emitir o documento de arrecadação. O procedimento pode ser realizado seguindo estas etapas:
- Entre no portal Regularize;
- Faça login com suas credenciais;
- Selecione a opção “Emitir Guia de Pagamento” e, em seguida, “DARF/DAS de prestação”;
- Como alternativa, acesse o serviço pela página inicial do portal, em “Serviços de acesso livre”, seguido de “Emitir Guia de Pagamento” e “DARF prestação”;
- Efetue o pagamento da parcela referente a outubro de 2026 pela rede bancária.
A conferência do extrato e, quando necessário, a emissão manual da guia são medidas para evitar que o atraso no processamento do débito automático prejudique a regularidade da negociação.











