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REGIME ESPECIAL

Regimes especiais em Minas Gerais correm risco de revogação por taxa não paga

Valor da cobrança em 2026 é de R$ 3.514,47 por regime concedido, e a Fazenda estadual tem até 180 dias após o vencimento para efetuar o cancelamento.

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Regimes especiais em Minas Gerais correm risco de revogação por taxa não paga Foto: snowing / Magnific (Freepik)

Mais de mil regimes especiais de tributação concedidos pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) estão sujeitos à revogação devido à falta de pagamento da taxa de controle e manutenção referente a 2026. O prazo para quitar o valor terminou em 30 de setembro. Além do risco de perder o benefício fiscal, os contribuintes que permanecerem inadimplentes poderão ter a Certidão de Débitos Tributários (CDT) registrada com pendências.

A cobrança foi comunicada aos beneficiários por meio do Comunicado SUTRI nº 016/2026, encaminhado pela caixa de mensagens do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE). O aviso foi enviado a todos os contribuintes que possuem regime especial de tributação no estado.

Para 2026, a taxa corresponde a 607 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (UFEMGs), totalizando R$ 3.514,47 por regime especial concedido.

Fisco tem até 180 dias para cancelar os regimes

A Resolução SEF nº 6.067, de 27 de agosto de 2026, estabelece que a Secretaria de Fazenda pode revogar os regimes especiais de contribuintes que não pagaram a taxa. O prazo para a medida é de até 180 dias, contados a partir do vencimento da obrigação.

Quem precisa regularizar o débito deve emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) peloportal de arrecadação da Fazenda de Minas Gerais.

O atraso no pagamento gera multa calculada conforme o período de inadimplência. A cobrança é de 0,15% por dia até o 30º dia; de 9% entre o 31º e o 60º dia; e de 12% após o 60º dia de atraso.

Também incidem juros de mora calculados com base na taxa Selic, conforme as regras da Resolução SEF nº 2.880/1997.

Revogação não elimina a dívida

O subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, orienta os contribuintes que desejam manter o regime especial a quitar a taxa o quanto antes, evitando o aumento dos encargos pelo atraso.

Segundo ele, mesmo que o benefício seja revogado, a obrigação de pagar a taxa continua válida. Caso o débito não seja regularizado, a Certidão de Débitos Tributários poderá registrar a pendência.

Com informações Secretaria de Estado de Fazenda - MG

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