O falecimento de um familiar também exige providências relacionadas ao patrimônio, às declarações fiscais e a eventuais débitos deixados pela pessoa. Além do inventário, o processo pode envolver obrigações perante a Receita Federal, levantamento de bens e direitos, verificação de impostos pendentes e prestação de informações sobre os rendimentos do espólio.
Para familiares e profissionais da contabilidade, um dos principais cuidados é identificar quais declarações precisam ser entregues e quem ficará responsável por representar o patrimônio até a conclusão da partilha.
As exigências variam conforme a situação do contribuinte, a existência de bens a inventariar e o estágio do inventário. Por isso, a morte não deve ser tratada como encerramento automático de todas as obrigações fiscais.
Declaração do Imposto de Renda continua sendo necessária em alguns casos
Quando uma pessoa que entregava a declaração do Imposto de Renda morre, pode ser necessário apresentar declarações em nome do espólio. O procedimento é conduzido pelo inventariante, responsável por representar o patrimônio durante o inventário.
De acordo com a Receita Federal, as declarações inicial e intermediárias seguem as regras aplicáveis à declaração anual de pessoas físicas. Nelas, devem ser informados os rendimentos e os bens e direitos pertinentes ao período, conforme as orientações do órgão.
A declaração inicial corresponde ao ano-calendário do falecimento. Já as intermediárias abrangem os anos seguintes, enquanto o inventário não tiver sido concluído, observadas as regras de obrigatoriedade.
A entrega não é automática em todos os casos: é necessário verificar os critérios aplicáveis ao contribuinte e ao espólio. As orientações estão disponíveis na página oficial daReceita Federal sobre declaração de espólio.
O que é a declaração final de espólio?
A declaração final é apresentada quando ocorre a conclusão do inventário, por decisão judicial ou escritura pública de inventário e partilha, conforme o caso.
Nessa etapa, são informados os bens e direitos transferidos aos herdeiros ou legatários, com a identificação dos beneficiários e os valores atribuídos aos bens. A declaração também considera os rendimentos e as informações do período correspondente, de acordo com as regras fiscais.
O inventariante deve observar o prazo aplicável à entrega e verificar se a transferência patrimonial gera imposto a pagar.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando um bem é transferido aos herdeiros por valor superior ao que constava na declaração do falecido. Nessa hipótese, a diferença pode caracterizar ganho de capital tributável. Se a transferência ocorrer pelo valor declarado anteriormente, não há ganho de capital decorrente dessa diferença.
As regras e os prazos devem ser conferidos nas orientações da Receita Federal sobre aDeclaração Final de Espólio.
Inventariante deve organizar documentos e informações patrimoniais
O inventariante é responsável por representar o espólio e administrar os bens durante o processo. Entre suas atribuições estão prestar informações sobre o patrimônio, apresentar documentos e cumprir as obrigações relacionadas ao inventário.
Para viabilizar a análise fiscal e contábil, é importante reunir informações sobre:
- imóveis, veículos, aplicações financeiras e participações societárias;
- contas bancárias e investimentos;
- rendimentos recebidos pelo falecido e pelos bens do espólio;
- declarações de Imposto de Renda de anos anteriores;
- tributos e demais dívidas pendentes;
- documentos relacionados a empresas das quais o falecido era titular ou sócio.
A documentação ajuda a identificar o patrimônio que será partilhado, verificar pendências e avaliar quais declarações ou providências precisam ser adotadas.
O Código de Processo Civil estabelece que cabe ao inventariante representar o espólio e administrar os bens. As responsabilidades estão descritas nos artigos 618 e 619 daLei nº 13.105/2015.
Dívidas tributárias não desaparecem com o falecimento
A existência de débitos fiscais também precisa ser verificada durante o inventário. Tributos devidos pela pessoa falecida podem ser cobrados do espólio, observadas as regras legais de responsabilidade tributária.
O Código Tributário Nacional estabelece que o espólio responde pelos tributos devidos pelo falecido até a abertura da sucessão. Após a partilha ou adjudicação, a responsabilidade dos sucessores e do cônjuge meeiro é limitada ao montante do quinhão, legado ou meação recebido, nos termos da legislação.
Isso não significa que os familiares passem a responder, de forma ilimitada, por todas as dívidas do falecido com o próprio patrimônio. A responsabilidade deve ser analisada conforme a natureza do débito, a etapa do inventário e os limites previstos em lei.
Por esse motivo, a verificação das pendências fiscais faz parte da organização do espólio e deve ser considerada antes da conclusão da partilha.
Transferência de bens pode gerar imposto
A transmissão de bens por herança envolve procedimentos patrimoniais e tributários. Além das informações exigidas no Imposto de Renda, a família deve verificar os tributos estaduais incidentes sobre a transmissão por herança ou doação, conforme a legislação aplicável.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é de competência estadual e do Distrito Federal. Alíquotas, prazos, procedimentos de declaração e condições de pagamento dependem das normas da unidade federativa competente.
Também é necessário avaliar o tratamento do Imposto de Renda quando os bens são transferidos por valor diferente daquele informado na declaração do falecido. Se a transferência ocorrer por valor de mercado superior ao valor declarado, poderá haver apuração de ganho de capital em nome do espólio.
Assim, a análise não deve se limitar à relação de bens: é preciso verificar como cada transferência será registrada e quais tributos podem ser exigidos.
Quando o falecido tinha empresa ou era MEI
Se a pessoa falecida era empresária, titular de um CNPJ ou microempreendedora individual (MEI), a família também precisa verificar a situação cadastral e as obrigações relacionadas à atividade.
O falecimento do titular pode exigir providências específicas perante a Receita Federal, inclusive para regularizar ou solicitar a baixa do CNPJ, conforme a natureza jurídica e a situação do negócio. No caso de empresas com outros sócios ou administradores, é necessário avaliar se existem representantes habilitados a manter a atuação da pessoa jurídica.
A Receita Federal possui orientações próprias para situações em que o representante de um CNPJ faleceu e para a baixa de CNPJ de MEI cujo titular morreu. Os procedimentos dependem do caso e não devem ser tratados como iguais para todas as empresas.
Por isso, é importante levantar declarações fiscais pendentes, tributos da atividade e obrigações acessórias que ainda precisem ser cumpridas. A análise deve considerar a natureza jurídica da empresa e os procedimentos de registro aplicáveis.
Como o contador pode auxiliar a família
O profissional da contabilidade pode apoiar o levantamento patrimonial e a identificação das obrigações fiscais do falecido e do espólio. O trabalho pode envolver a análise das declarações anteriores, a verificação de débitos, a organização dos rendimentos e o apoio na preparação das informações necessárias ao inventário.
Também é importante distinguir as obrigações do espólio das responsabilidades dos herdeiros e verificar se a transmissão dos bens exige apuração de ganho de capital ou recolhimento de tributos estaduais.
Como as exigências dependem da situação patrimonial, fiscal e jurídica de cada caso, o acompanhamento deve ser feito com base nos documentos disponíveis e nas regras vigentes.
No Dia de Finados, celebrado em 2 de novembro, o tema também serve de oportunidade para esclarecer que o falecimento de um familiar pode demandar providências administrativas e tributárias que continuam após o óbito. A identificação das obrigações e dos responsáveis ajuda a organizar o processo e a evitar que pendências fiquem sem tratamento.












