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REFORMA TRIBUTÁRIA

ANA orienta retirada de PIS/Cofins das contas de água e esgoto antes de 2027

Resolução recomenda adequação das tabelas tarifárias até dezembro para evitar que consumidores paguem tributos extintos junto com os novos impostos.

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ANA orienta retirada de PIS/Cofins das contas de água e esgoto antes de 2027 Foto: saharatthi93 / Magnific (Freepik)

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou orientações para que as entidades reguladoras de água e esgoto retirem das tarifas as parcelas referentes ao PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) antes de 1º de janeiro de 2027, quando esses tributos serão extintos e substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A medida consta na Resolução ANA nº 307, de 26 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de outubro. O objetivo é evitar que os consumidores paguem simultaneamente valores referentes às contribuições extintas e aos novos tributos previstos na reforma tributária.

O que muda nas tarifas de água e esgoto?

Atualmente, o PIS/Pasep e a Cofins estão embutidos nas tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Com a reforma tributária, a CBS terá uma forma diferente de cálculo: será acrescentada ao valor da operação e destacada no documento de cobrança.

Por isso, se as tabelas tarifárias atuais forem mantidas sem ajustes, os novos tributos poderão incidir sobre valores que já incluem as contribuições que deixarão de existir, resultando em cobrança em duplicidade.

A ANA recomenda que as agências reguladoras retirem das tarifas a parcela correspondente ao PIS/Pasep e à Cofins reconhecida na composição dos valores atuais. A orientação, porém, não significa que a conta de água necessariamente ficará mais barata: o valor final dependerá da aplicação das novas regras tributárias e dos ajustes regulatórios posteriores. 

Quais são os prazos para adequação?

A Nota Técnica nº 40/2026, aprovada pela resolução, estabelece um cronograma de referência para as entidades reguladoras infranacionais.

  1. Até 31 de outubro de 2026: apuração das alíquotas efetivas de PIS/Pasep e Cofins e elaboração das propostas de tarifas sem essas parcelas.
  2. Até 15 de novembro de 2026: conclusão dos procedimentos administrativos e publicação dos atos de homologação das novas tabelas.
  3. Até 2 de dezembro de 2026: divulgação dos novos valores aos usuários, respeitando a antecedência mínima de 30 dias.
  4. 1º de janeiro de 2027: início da aplicação das tabelas tarifárias ajustadas.

O cronograma é uma recomendação da ANA às entidades reguladoras, que devem observar as competências e os procedimentos previstos nas normas locais e nos contratos de prestação dos serviços. 

E se a agência reguladora não ajustar a tarifa a tempo?

A nota técnica prevê uma solução excepcional e provisória para os casos em que a entidade reguladora não publique a tabela ajustada dentro do prazo recomendado.

Nessas situações, a orientação é considerar o valor tarifário vigente como o total a ser pago pelo usuário, já incluídos os novos tributos, até que a agência competente se manifeste. A medida busca impedir que a mudança tributária provoque cobrança em duplicidade.

A ANA ressalta que a resolução tem caráter orientativo e não constitui uma norma de referência. As entidades reguladoras locais continuam responsáveis pela fixação, homologação, revisão e fiscalização das tarifas de água e esgoto. 

Com informações da Agência Gov


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