A publicação dos Convênios ICMS 127/2026 e 128/2026 atualiza a tributação estadual sobre combustíveis e estabelece novos valores para o ICMS monofásico a partir de fevereiro de 2027. As normas foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nesta terça-feira(27) e publicadas no Diário Oficial da União (DOU) por meio do Despacho nº 50/2026.
As mudanças alcançam a gasolina, o etanol anidro combustível, o diesel, o biodiesel e os gases utilizados como combustível, incluindo o gás liquefeito de petróleo (GLP), conhecido como gás de cozinha.
Os atos modificam convênios anteriores que disciplinam a cobrança do imposto e definem os valores aplicáveis a cada grupo de produtos.
Como funciona a tributação monofásica dos combustíveis?
O ICMS monofásico concentra a cobrança do imposto em uma única etapa da cadeia econômica, conforme as regras estabelecidas para cada combustível. Nesse modelo, o tributo é calculado com base em um valor específico por unidade comercializada, como litro ou quilo, em vez de uma porcentagem sobre o preço da operação.
Esse formato foi estabelecido pela Lei Complementar 192/2022, que definiu regras para a incidência do ICMS sobre combustíveis. A aplicação do regime depende das disposições legais e dos convênios que regulamentam cada produto.
Por isso, alterações nos valores definidos pelo Confaz modificam o montante do imposto devido conforme as regras de tributação aplicáveis.
O que muda com os Convênios ICMS 127 e 128/2026?
O Convênio ICMS 127/2026 altera o Convênio ICMS 15/2023, que trata da tributação monofásica da gasolina e do etanol anidro combustível. Com a atualização, o valor do imposto passa a ser de R$ 1,64 por litro.
Já o Convênio ICMS 128/2026 modifica o Convênio ICMS 199/2022, responsável por disciplinar a tributação monofásica do diesel, do biodiesel e de determinados gases combustíveis.
A partir de fevereiro de 2027, o ICMS será de R$ 1,30 por litro para diesel e biodiesel e de R$ 1,54 por quilo para GLP e gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN).
As duas normas atualizam os valores fixos utilizados no cálculo do tributo e mantêm a estrutura de cobrança monofásica prevista para esses combustíveis.
Quando as novas regras entram em vigor?
Os convênios foram publicados em outubro de 2026, mas os novos valores têm efeitos previstos para 1º de fevereiro de 2027. Até essa data, continuam sendo aplicados os valores anteriores.
A publicação das normas permite que os agentes da cadeia de combustíveis acompanhem as mudanças previstas para o próximo ano e avaliem os ajustes necessários em seus procedimentos fiscais e operacionais.
Distribuidoras, importadores e demais empresas envolvidas na comercialização dos produtos devem observar as regras específicas de incidência e recolhimento do ICMS aplicáveis às suas operações.
Reajuste tributário não determina sozinho o preço nas bombas
Embora a atualização do imposto possa influenciar os custos dos combustíveis, o valor final ao consumidor depende de outros componentes, como preços dos fornecedores, custos logísticos e margens de distribuição e revenda.
Assim, o aumento do ICMS não representa, necessariamente, um reajuste idêntico no preço cobrado nos postos. O impacto efetivo depende das condições de mercado e de quanto da alteração tributária será repassado ao longo da cadeia.












