O prazo para patrões entregarem a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) à Receita Federal também termina hoje. A declaração informa à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos rendimentos pagos ou creditados em 2008 para seus beneficiários.
O documento deve ser enviado pela internet pelo empregador. Os programas de computador necessários para transmitir Dirf encontram-se no site da Receita Federal. Caso os números não sejam iguais aos declarados pelo empregado, o contribuinte cai na malha fina por inconsistência nos dados. A não-entrega da Dirf incide multa de 2% por mês de atraso sobre os valores apresentados no documento.
Fonte: Agência Brasil
Enviado por: Wilson Fernando de Almeida Fortunato