A vida de uma empresa tem início com a formalização da contratação entre os sócios. Essa formalização ocorre com a elaboração do contrato social e de seu respectivo registro na Junta Comercial do Estado.
É muito comum que o empresário peça ao contador para “abrir” a empresa, o que inclui uma minuta do contrato social que é simplesmente assinada, em um modelo “padrão”. Essa atitude revela a pouca importância que o empreendedor dá ao contrato social, quando deveria ser exatamente o oposto. Écomo casar sem antes pensar no regime de bens do casal.
Abaixo, veja três pontos do contrato social que devem ser debatidos entre os sócios:
1. Cláusula de administração
Nesse ponto, deve constar como a empresa será administrada, se conjunta ou isoladamente ou se com limites financeiros por operação, por exemplo.
2. Sucessão
Deve ser tratado se os herdeiros serão admitidos na sociedade e, se não forem, como serão apurados e pagos os haveres.
3. Balanços intermediários
Se a atividade permitir a distribuição antecipada de lucros, essa é uma previsão que deve ser feita já no contrato social. Note que para ter distribuição antecipada, é realmente preciso haver lucro, sob pena de ser considerada como distribuição disfarçada de lucro.
Para empresas com mais de 10 sócios, a lei indica alguns itens obrigatórios, tais como a criação de um conselho fiscal e formalidades nas convocações de reuniões, entre outros. Em qualquer caso, uma atenta leitura do contrato social enviado pelo contador já indicará ao empresário quais itens deverão ser discutidos entre os envolvidos.
Fonte: Editado por Camila Lam, de Exame.com