Utilizando-se da faculdade estabelecida nos artigos 19 e 20 da LC 123/2006, os Estados abaixo relacionados optaram, para efeito de recolhimento do ICMS dos estabelecimentos ali localizados, no âmbito do Simples Nacional, para o ano-calendário 2013, pela adoção das faixas de receita bruta anual:
Até R$ 1.260.000,00: Acre, Alagoas, Amapá e Roraima.
Até R$ 1.800.000,00: Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins.
Até R$ 2.520.000,00: Ceará, Maranhão, Mato Grosso e Paraíba.
Aplicam-se os sublimites para o recolhimento do ISS dos estabelecimentos localizados nos Municípios daqueles Estados.
Nos demais Estados e no Distrito Federal, serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Com relação ao ano-calendário de 2012, tivemos as seguintes modificações: O Estado do Amazonas deixou de adotar sublimite. O Estado do Mato Grosso alterou o sublimite de R$ 1.800.000,00 para R$ 2.520.000,00. O Estado do Piauí alterou o sublimite de R$ 1.260.000,00 para R$ 1.800.000,00.
Fonte: Simples Nacional