Os contribuintes receberam com reserva a viabilidade das alterações propostas com a criação da Receita Federal do Brasil, conhecida como Super-Receita. Na opinião de especialistas, a administração de tributos de origem e destinação diferentes num único órgão pode comprometer a alocação de recursos de natureza previdenciária para destinações sociais, conforme previsto na Constituição Federal.
O novo órgão começará a funcionar na próxima segunda-feira e cuidará de todo o crédito tributário de competência da União. Os objetivos da unificação, segundo especialistas, englobam a simplificação dos procedimentos de arrecadação e o incremento da fiscalização, o que promoveria redução de custos nas esferas pública e privada.
Hélcio Honda, assessor jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), afirma que "conceitualmente" as alterações trarão benefícios aos contribuintes, devido à desburocratização, à agilização dos procedimentos e à redução de custos.
Para Honda, a fusão visa evitar duplicidade de funções e informações dos órgãos da Receita Federal e da Secretaria de Previdência Social, promovendo uma "racionalidade tributária".
Porém, ele afirma que a mudança deve envolver apenas a sistematização da fiscalização, do recolhimento e das obrigações acessórias. "É importante que se respeite a divisão constitucional referente ao repasse dos recursos oriundos de impostos e de contribuições sociais", diz.
"A unificação criará um caixa único, do qual a União Federal, segundo disposição constitucional, poderá dispor livremente de 20%", afirma Geraldo Nogueira da Gama, do escritório Geraldo Nogueira da Gama Advogados Associados.
Para Nogueira da Gama o risco de utilização dos recursos da previdência para finalidades não sociais pode "desvirtuar" a proposta do governo federal.
Segundo o advogado, a desvinculação dos 20% da receita aferida deveria ter sido proibida pela Medida Provisória nº 258, que criou a Super-Receita. "O Congresso Nacional deverá alterar o texto legal para que se respeite a destinação para fins sociais das receitas previdenciárias", diz.
Ainda segundo o especialista, a medida provisória prevê a anulação de todos os procedimentos administrativos de cunho previdenciárias ainda em andamento. "Esses procedimentos deverão ser reiniciados perante o novo órgão, gerando insegurança jurídica ao contribuinte", afirma.
Valdir Amorim, especialista em legislação tributária da IOB Thomson, afirma que a desvinculação dos 20% da receita constitui uma "brecha legal" para que o governo aloque livremente recursos da previdência em outras áreas de destinação. Para Amorim, o governo federal analisou todos os pormenores que envolvem a unificação e a não avaliação dessa questão constituiria um "passo muito arriscado". "Certamente o Congresso Nacional irá propor várias emendas ao texto da medida provisória", diz.
Para Luis Augusto Gomes, advogado do escritório Marcondes Advogados Associados , a idéia central da união consiste em retirar do Instituto Nacional de Seguridade Social (
INSS) as funções de cobrança e fiscalização para que o órgão exerça apenas sua função social.
O especialista afirma que a centralização das informações irá facilitar o cotidiano dos contribuintes. Porém, segundo Gomes, a unificação prevista ainda é "embrionária", dependendo de diversas regulamentações para que as medidas propostas passem a valer na prática. "A proposta é boa, porém será complicada sua operacionalização", diz.
Para Gomes a simplificação dos recolhimentos e retenções é inviável, em razão das destinações específicas de cada tributo. "Não há viabilidade em uma unificação desse porte sem aumento da burocracia do aparato responsável pela cobrança e fiscalização dos tributos", afirma.
Ainda segundo o especialista, a unificação também criará dificuldades no que se refere à obtenção de certidões negativas. "Na prática será complexa tal implementação sem aumentar controles e custos", diz.
Fonte: DCI