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A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou na noite de ontem o projeto de lei que amplia o número de beneficiados com o programa da Nota Fiscal Paulista e os meios de receber os créditos.
O projeto oferece créditos para desconto o IPVA ou devolve (na conta corrente, poupança ou cartão de crédito) 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pago pelos comerciantes. Para isso, o consumidor deve informar o CPF ou CNPJ no momento da compra --é possível transferir os créditos para outra pessoa.
Agora, a partir da sanção da lei pelo governador de São Paulo, José Serra, todas as microempresas --com faturamento de até R$ 240 mil anuais-- terão direito à devolução, em dinheiro, do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pago nas compras feitas na indústria e no atacado. Atualmente, o programa só se aplica às operações de varejo.
Essa decisão, segundo o governo de São Paulo, deverá trazer uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 350 milhões anuais e beneficiará cerca de 516 mil empresas.
Já as multas para as empresas que omitem ou não transmitem a Nota Fiscal Paulista serão reduzidas conforme o tamanho da empresa, o número de autuações e prazo do pagamento.
Além disso, os créditos obtidos pela Nota Fiscal Paulista poderão ser abatidos em contas de serviços de concessão pública --como a conta de água, luz, telefone, entre outros. Para poder oferecer essa facilidade a seu cliente, a empresa concessionária deverá estabelecer um acordo com a Secretaria da Fazenda. Os consumidores também poderão receber créditos em compras realizadas em estabelecimentos atacadistas.
Para os consumidores que não quiserem informar o CPF no momento da compra, a nova lei permite a ele pedir a nota entregá-la a uma entidade de assistência social ou entidade sem fins lucrativos da área de saúde para que esta ganhe os créditos correspondentes.
Os sorteios mensal de prêmios --que devem passar dos R$ 140 milhões ao longo do ano-- também sofreram alterações. Entidades sem fins lucrativos da área de saúde e condomínios poderão participar --até agora, só consumidores e entidades de assistência social podiam receber os prêmios.
Por fim, os créditos, que hoje são pagos semestralmente, sofrerão uma redução de prazos. O plano é diminuir o tempo para a entrega dos créditos até que se torne mensal.
Segundo a Secretaria da Fazenda, essa lei ainda precisará de regulamentação, mas a maioria das novidades deve entrar em vigor ainda no primeiro semestre.
Cadastro e recebimento
De acordo com a legislação que criou a Nota Fiscal Paulista, os créditos concedidos no primeiro semestre do ano podem ser resgatados a partir de outubro do mesmo ano. Os créditos do segundo semestre a partir de abril do ano seguinte.
Para utilizá-los, o consumidor deve acessar o sistema da NFP (http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br), mediante senha, selecionar a opção "conta corrente" e seguir as instruções na tela. O cadastro pode ser feito a qualquer momento --todos os créditos gerados até então serão automaticamente somados.
Hoje, a Nota Fiscal Paulista deve ser emitida em restaurantes e lanchonetes, livrarias, lojas de CDs, óticas, lojas de suprimentos para informática, entre outros estabelecimentos. A lista com todos os setores que já são obrigados a emitir a nota está no site do projeto do governo estadual.
Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 05 de Março de 2009
Fonte: netlegis
Enviado por: Claudio Rufino