Os empresários que têm interesse em optar pelo
Simples Nacional para o exercício de 2013 podem fazer o agendamento até o dia 28 de dezembro. A adesão pode ser feita por meio do portal do Simples Nacional, no site
www.receita.fazenda.gov.br. Basta clicar em "Simples - Serviços", "Opção", "Agendamento de Opção pelo Simples Nacional".
O consultor tributário da IOB Folhamatic, Antonio Teixeira, explica que, por meio do agendamento é possível verificar se há pendências que impedem o ingresso do contribuinte para o ano subsequente no regime. "Se forem identificadas irregularidades, a inscrição não será aceita. Quanto antes for feito o agendamento, melhor, uma vez que a empresa pode regularizar os impeditivos até o dia 28 de dezembro. Depois desse prazo, é possível requerer a Opção pelo Simples Nacional até o último dia de janeiro de 2013", explica Teixeira.
Segundo ele, se não houver nenhum impeditivo, o agendamento será confirmado e o cadastro para 2013 será automaticamente confirmado no dia 1º de janeiro de 2013, não sendo necessária a realização de nenhum outro procedimento por parte do contribuinte.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123/2006, do qual participam União, Estados, Distrito Federal e Municípios. AOpção pelo regime tributário diferenciado é facultativa e irretratável para todo o ano calendário.
O Simples Nacional abrange os seguintes tributos:
Imposto de renda da Pessoa Jurídica -
IRPJ; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -
CSLL; Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público -
PIS/PASEP; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -
Cofins; Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI (federal), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços -
ICMS (estadual), Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS (municipal) e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica - CPP.
Para ingressar no Simples, a empresa deverá enquadrar-se na definição de
microempresa ou de empresa de pequeno porte, além de cumprir outros requisitos previstos na legislação. Os limites para o ingresso no regime são: receita igual ou inferior a R$ 360 mil em cada ano-calendário, para as microempresas; e receita igual ou inferior a R$ 3.600 mil para as empresas de pequeno porte
Fonte: De León Comunicações