O CFC orienta que, no momento da conversão do registro provisório para registro definitivo, os profissionais observem atentamente as disposições da Resolução CFC nº 1.373/2011 (que regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de registro profissional em CRC) e da Resolução CFC nº 1.389/2012(que dispõe sobre o registro profissional dos Contadores e Técnicos em Contabilidade).
Fonte: CRC SP