Dentro de dois dias a Previdência Social modificou as tabelas de retenção de contribuições, salário família, reajuste de benefícios, auxílio-reclusão e demais assuntos congêneres.
A primeira delas era regulada pela Portaria Interministerial MPS/MF 11/2013 (DOU 09/01/2013) - índice de 6,15% - e a tabela atual, a ser aplicada desde 01/01/2013 é com base na Portaria Interministerial MPS/MF 15/2013 (DOU 11/01/2013) - índice de 6,20% - que revogou a primeira e determinou novos valores, conforme as seguintes tabelas dos principais dados:
Confira esta e outras tabelas em www.contabeis.com.br/tabelas
A primeira delas era regulada pela Portaria Interministerial MPS/MF 11/2013 (DOU 09/01/2013) - índice de 6,15% - e a tabela atual, a ser aplicada desde 01/01/2013 é com base na Portaria Interministerial MPS/MF 15/2013 (DOU 11/01/2013) - índice de 6,20% - que revogou a primeira e determinou novos valores, conforme as seguintes tabelas dos principais dados:
1. Contribuição Previdenciária
Salário-de-contribuição (R$)
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Retenção (%)
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até 1.247,70
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8,00
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de 1.247,71 até 2.079,50
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9,00
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de 2.079,51 até 4.159,00
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11,00
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Fonte: Anexo II
2. Salário Família
Remuneração mensal (R$)
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Salário-família (R$)
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até 646,55
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33,16
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de 646,56 até 971,78
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23,36
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Fonte: Art. 4º
3. Reajuste dos benefícios
Início do benefício
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Reajuste (%)
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Até 01/2012
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6,20
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em 02/2012
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5,66
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em 03/2012
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5,25
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em 04/2012
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5,06
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em 05/2012
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4,39
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em 06/2012
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3,82
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em 07/2012
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3,55
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em 08/2012
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3,11
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em 09/2012
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2,65
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em 10/2012
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2,00
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em 11/2012
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1,28
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em 12/2012
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0,74
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Fonte: Anexo I
Notas:
1 – Sendo a maior faixa de contribuição de 11% para os salários de 2.079,51 a 4.159,00, conclui-se que o teto de contribuição previdenciária será de 457,49, que é igual a 4.159,00 x 11%; portanto um trabalhador que tiver salário superior ao teto de retenção a sua contribuição estará restrita a este valor;
2 – Conforme o art. 4º da Portaria Interministerial 15/2013 (link acima), o salário-família é uma cota paga “por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade”; porém, de acordo com os dados da tabela, se o trabalhador perceber rendimentos superiores a R$ 971,78 não fará jus ao salário-família pago pela Previdência Social.
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Fonte: Previdência Social