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Modificada a tabela de INSS e salário família de 2013

Dentro de dois dias a Previdência Social modificou as tabelas de retenção de contribuições, salário família, reajuste de benefícios, auxílio-reclusão e demais assuntos congêneres.

11/01/2013 11:49:15

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Modificada a tabela de INSS e salário família de 2013

Dentro de dois dias a Previdência Social modificou as tabelas de retenção de contribuições, salário família, reajuste de benefícios, auxílio-reclusão e demais assuntos congêneres.

A primeira delas era regulada pela Portaria Interministerial MPS/MF 11/2013 (DOU 09/01/2013) - índice de 6,15% - e a tabela atual, a ser aplicada desde 01/01/2013 é com base na Portaria Interministerial MPS/MF 15/2013 (DOU 11/01/2013) - índice de 6,20% - que revogou a primeira e determinou novos valores, conforme as seguintes tabelas dos principais dados:


1. Contribuição Previdenciária
Salário-de-contribuição (R$)
Retenção (%)
até 1.247,70
8,00
de 1.247,71 até 2.079,50
9,00
de 2.079,51 até 4.159,00
11,00
Fonte: Anexo II
 
 
2. Salário Família
Remuneração mensal (R$)
Salário-família (R$)
até 646,55
33,16
de 646,56 até 971,78
23,36
Fonte: Art. 4º
 
 
3. Reajuste dos benefícios
Início do benefício
Reajuste (%)
Até 01/2012
6,20
em 02/2012
5,66
em 03/2012
5,25
em 04/2012
5,06
em 05/2012
4,39
em 06/2012
3,82
em 07/2012
3,55
em 08/2012
3,11
em 09/2012
2,65
em 10/2012
2,00
em 11/2012
1,28
em 12/2012
0,74
Fonte: Anexo I
 
Notas:
 
1 – Sendo a maior faixa de contribuição de 11% para os salários de 2.079,51 a 4.159,00, conclui-se que o teto de contribuição previdenciária será de 457,49, que é igual a 4.159,00 x 11%; portanto um trabalhador que tiver salário superior ao teto de retenção a sua contribuição estará restrita a este valor;
 
2 – Conforme o art. 4º da Portaria Interministerial 15/2013 (link acima), o salário-família é uma cota paga “por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade”; porém, de acordo com os dados da tabela, se o trabalhador perceber rendimentos superiores a R$ 971,78 não fará jus ao salário-família pago pela Previdência Social.

Confira esta e outras tabelas em www.contabeis.com.br/tabelas

Fonte: Previdência Social

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