Conforme o Ato Declaratório Executivo 2 Corec/2013, publicado no Diário Oficial de, 16-1, dispõe que fica incluído, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço Comunicação para Compensação de Ofício.
O acesso a essas informações poderá ser realizado pelo próprio contribuinte mediante a utilização de código de acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, http://www.receita.fazenda.gov.br, na forma do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.077/2010.
Neste serviço se poderá consultar e imprimir segunda via da comunicação de ofício, encaminhada anteriormente para o domicilio do contribuinte ou sua caixa postal no portal e-CAC da página da Receita Federal. Os contribuintes optantes pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE poderão também autorizar ou recusar a compensação.
Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil