"Antes dessas alterações, as empresas podiam, em vez de recolher essas estimativas em dinheiro, compensar com outros créditos. Agora, não. Terão de pagar em dinheiro vivo. Isso limita em demasia a utilização do crédito por conta das empresas. Uma das conseqüências imediatas, além do impacto no fluxo de caixa, será um acúmulo crescente e inutilizável desses créditos", alerta a auditora da De Biasi. O problema é agravado pelo fato de o IRPJ e a CSLL representarem uma carga tributária elevada para a maior parte das organizações. "Imagine uma empresa que tem saldo credor de PIS, COFINS e IPI? Como vai compensar esses valores? É certo que a Receita Federal permite a restituição dos valores. Mas, na prática, essa restituição acaba demorando demais para ser recebida, o que é prejudicial às companhias", complementa Amanda.
Fonte: Classe Contábil
Enviado por: Wilson Fernando de Almeida Fortunato