x

Renegociação pública

11/03/2009 00:00:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Renegociação pública

Os contratos entre a administração federal e as empresas que fornecem produtos e serviços ao governo podem ser revistos. É o que afirma um despacho publicado pela presidência da República no Diário Oficial da União de sexta-feira (9/3), que uniformiza o entendimento sobre a chamada "repactuação", procedimento de revisão de preços.

Na prática, agora o governo terá maior segurança para renegociar contratos já firmados, uma vez que os critérios para as reavaliações foram definidos pela Consultoria-Geral da União, da Advocacia-Geral da União. No ano passado, o Tribunal de Contas da União chegou a cogitar que a CGU elaborasse um parecer a cada renegociação feita. Porém, o Departamento de Assuntos Extrajudiciais, também da CGU, emitiu um parecer afastando essa responsabilidade dos advogados da União, e elencando parâmetros para as renegociações, o que acabou convencendo o tribunal.

Entre os pontos mais importantes, foram esclarecidas as possibilidades de efeitos retroativos às repactuações, como destaca o diretor do Deaex, Rafaelo Abritta. "Busca-se, na verdade, salvaguardá-la [a administração pública] de possíveis dificuldades advindas de um pedido de repactuação com efeitos financeiros retroativos em prazos superiores ao da prorrogação da vigência do contrato", diz.

Sobre a importância do despacho, o consultor-geral da União, Ronaldo Vieira Júnior, completa: "Ainda não existia, na legislação, referência expressa quanto aos efeitos retroativos da repactuação efetuada em contratos de prestação de serviços continuados. O parecer preserva os princípios constitucionais aplicáveis à administração pública, ao mesmo tempo em que mantém o ditame constitucional quanto ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos".

Fonte: Consultor Jurídico

Enviado por: Wilson Fernando de Almeida Fortunato

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.