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Fazenda paulista já aceita troca para quitar dívida ativa

19/08/2005 00:00

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Fazenda paulista já aceita troca para quitar dívida ativa

Para garantir o pagamento de impostos que já estão na dívida ativa e, portanto, quase irrecuperáveis, a Secretaria da Fazenda de São Paulo começou a usar um dos mais antigos meios de relação econômica criado pelo homem: a troca. Esta meio de pagamento das dívidas tributárias em São Paulo passou a ser utilizada em junho de 2003, com a publicação do decreto nº 47.908/03, mediante uma série de exigências. Neste ano, já apareceram os primeiros casos de parcelamento. Até então, a Procuradoria-Geral da Fazenda paulista só aceitava o pagamento desta forma se fosse "à vista", ou seja, com a troca em produtos de toda a dívida. A expectativa, com este parcelamento, é tentar reduzir a dívida ativa do estado, que já passou dos R$ 7 bilhões. Em 2004, "apenas" R$ 400 milhões foram recuperados, utilizando principalmente a troca por precatórios, penhora online de ativos bancários e ações na Justiça. Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Recuperação de Empresas, Nacir Sales, este procedimento não tem novidades, já que grandes empresas, como a Companhia Siderúrgica Paulista (Cosipa), que cedeu material para a construção de pontes, a fábrica de brinquedos Estrela, que pagou suas dívidas tributárias com bonecas utilizadas em ações sociais do estado, e a empresa de pisos sintéticos JuntaFácil, que colaborou com material para pisos de novas penitenciárias. "Este procedimento de troca não tem novidade. Porém, só agora que começaram a aceitar que haja o parcelamento desta troca", disse Sales. "Um exemplo de empresa que conseguiu o parcelamento é de uma construtora de casas de madeira pré-montadas. Ela conseguiu a troca, mas teria que entregar 4 milhões de casas de uma só vez, o que ela não conseguiria fazer. Pedimos que fosse dividido em 60 lotes, o que foi aceito". Como usar Para que seja possível realizar a troca, deve-se passar por uma série de exigências listadas no Decreto 47.908/03. "A primeira delas é que necessariamente a dívida esteja na dívida ativa do estado, e não em processo de cobrança administrativa", disse Cristina Almeida, especialista de impostos estaduais da IOB Thomsom . "Depois, é necessário que o Secretaria da Fazenda peça à Procuradoria-Geral da Fazenda que aceite que a dívida seja paga com a troca. Também é preciso que o produto oferecido esteja na lista de compras de alguma secretaria de estado, para justificar o uso dele. Se for aceito, é liberado". Segundo Sales, fica neste ponto o principal empecilho para que a troca das dívidas tributárias por produtos: a falta de interesse da Procuradoria-Geral da Fazenda. A alegação dos procuradores é de que, mesmo que parcelado, é melhor receber a quantia em dinheiro, além do risco da empresa entregar produtos de baixa qualidade ou que não são necessários ao estado. "Além disso, é necessário que o preço do produto seja acessível para que valha a pena para o poder público", lembrou Alberto Brumatti, consultor tributário da RCS Consultoria e Auditoria . Outro entrave é da própria empresa, causado pelo medo de que um acordo deste tipo a force a ficar sob constante controle do Fisco. "Mas este é um problema mais comum às pequenas empresas familiares, não se aplica quando há uma gestão profissional", disse Brumatti. Vantagens Segundo os analistas, as vantagens neste tipo de pagamento das dívidas tributárias é boa não só para a empresa como para o próprio governo paulista. "A indústria, por exemplo, possui uma capacidade instalada muito maior do que a produção. Se ela pode pagar a dívida com o seu produto, a ociosidade desta empresa reduz sensivelmente, o que gera empregos e movimenta a economia", disse Sales. No lado do governo, há a redução da dívida ativa e a derrubada de boa parte da burocracia para a compra de produtos. "A dívida ativa é muito difícil de ser recuperada, já que muitas das empresas estão em situação pré-falimentar. Novos meios de recuperar este valor sempre são bem-vindos", disse Sales. "Como o estado receberá o produto mediante uma necessidade de comprá-lo, o recebimento dele elimina todo o processo licitatório da compra, que é demorado e custoso", lembrou Cristina.

Fonte: DCI

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