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Conjunto de normas permite recuperar créditos de IR

12/03/2009 00:00:00

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Conjunto de normas permite recuperar créditos de IR

Atrás de soluções que gerem créditos tributários, as empresas estão resgatando um conjunto de medidas que reúnem atos do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), além de decisões da esfera administrativa. As empresas despertaram para esse conjunto de medidas em função da lei que buscou a padronização das normas contábeis a partir do ano passado.

Segundo especialistas, as normas dão base para as empresas adiarem o registro de receitas para pagamento do Imposto de Renda (IR) para o momento da entrega efetiva do bem ou do serviço em vez de contabilizar a receita no momento do faturamento.


A medida está sendo adotada por empresas que estão definindo os balanços, cujo prazo de aprovação é fim de abril, seja para as grandes limitadas ou sociedades de capital aberto. A postergação de receitas pode dar origem a um débito de IR e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) menor relativo ao ano passado. Como esses tributos devidos em 2008 já foram recolhidos, a aplicação da postergação pode gerar créditos de IR e CSLL a favor das empresas. A ideia é aproveitar esses créditos no decorrer de 2009 compensando com tributos como o PIS e a Cofins.

Essa possibilidade não era muito utilizada pelas empresas, que geralmente registravam as receitas no momento do faturamento e não da entrega da mercadoria. Isso porque a saída da nota fiscal é o fato que deflagra a cobrança de ICMS, IPI, PIS e Cofins. O trabalho de separar aquilo que foi somente faturado do que já foi efetivamente entregue ao destinatário, porém, tem sido buscado pelas grandes empresas, que precisam ter os balanços aprovados até o fim de abril.

O consultor Pedro César da Silva, da ASPR Auditoria e Consultoria, lembra que a padronização das normas contábeis pela Lei nº 11.638, que entrou em vigor em 2008, despertou a atenção das empresas para isso. Na busca pelo atendimento às novas regras contábeis, as empresas acabaram analisando várias práticas e tornaram-se mais atentas para esse ponto.

Silva explica que as empresas podem registrar, para fins de cálculo do IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as receitas de bens e serviços somente quando entregues. Essa entrega acontece quando a empresa transfere para o comprador os riscos e benefícios da propriedade dos bens e não mais detém envolvimento gerencial nem o controle efetivo dos produtos e serviços vendidos. "Isso geralmente acontece quando o bem é efetivamente entregue ao comprador."


Para Silva, essa é uma solução para amenizar a tributação nos casos de empresas que enfrentam uma logística mais complexa na venda de bens, como entregas a longa distância, por exemplo.


Paulo Vaz, do escritório Levy & Salomão, diz que, além de normas do CFC e de uma instrução da CVM nesse sentido, há decisões em âmbito administrativo que podem ser consideradas como precedentes favoráveis aos contribuintes. Um deles é um caso em que a uma empresa emitiu em dezembro notas fiscais e faturou receitas de venda de um lote de ingressos para um evento, mas os convites foram entregues somente em janeiro. "Essa postergação de receitas traz vantagem quando acontece de um período de apuração para outro e, por isso, pode ser aplicado para quem está fechando os balanços de 2008", explica Vaz. "Mas também pode ser uma saída interessante para quem apura o IR pelo regime trimestral."

"É preciso lembrar que se trata de uma postergação e, por isso, é preciso avaliar se a medida vale o trabalho operacional envolvido e o estabelecimento de novos procedimentos, já que é uma prática não aplicada usualmente", afirma Silva. A solução, diz ele, tende a tornar-se mais interessante para a empresa se a cada período de apuração do IR houver receitas para serem postergadas em função das entregas, o que gera um ganho de fluxo.

Fonte: Valor Econômico

Enviado por: Wilson Fernando de Almeida Fortunato

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